O planejamento sucessório tornou-se prática corrente e, em regra, legítima para a organização patrimonial familiar. Há, porém, limites legais que devem ser observados para que tal planejamento seja válido e produza seus efeitos no Brasil. Dentre esses limites estão a proibição constitucional de tratamento desigual entre os filhos e o respeito ao direito à herança, também com status constitucional.
