A Lei Felca, oficialmente conhecida como ECA Digital (Lei 15.211), entra em vigor nesta terça-feira (17), marcando um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes na internet no Brasil. A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o ambiente digital, impondo regras rígidas sobre segurança de dados, privacidade e exploração infantil online.
O nome “Lei Felca” surgiu a partir de um vídeo viral do influenciador Felipe Bressanim Pereira (Felca), que denunciou a sexualização precoce de menores em plataformas digitais. A repercussão do caso, que incluía monetização de conteúdos impróprios e algoritmos que ampliavam sua circulação, levou à discussão sobre limites entre liberdade de expressão e exploração infantil. Casos graves, como o do influenciador Hytalo Santos, condenado a 11 anos de prisão por produção de conteúdo sexual envolvendo menores, reforçaram a urgência da lei.
Principais mudanças da Lei Felca
A Lei Felca amplia o alcance do ECA para o mundo digital, estabelecendo regras para redes sociais, jogos online, apps e plataformas de streaming. Entre as principais mudanças estão:
Supervisão parental e verificação de idade
Plataformas online deverão implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, impedindo que menores de 18 anos acessem conteúdos impróprios. Contas de menores de 16 anos precisarão ser vinculadas a responsáveis legais, com recursos para limitar contatos, tempo de uso e aprovar compras em apps e jogos.
Proibição de loot boxes para menores
A oferta de caixas de recompensas em jogos eletrônicos (loot boxes) será proibida para crianças e adolescentes, sendo equiparada a jogos de azar, para evitar comportamento viciante.
Regras claras para microtransações
Pequenas transações dentro de apps e jogos deverão apresentar transparência total, indicando valor real, utilidade e o que foi adquirido, evitando gastos desnecessários.
Sem publicidade direcionada a menores
Empresas ficam proibidas de personalizar anúncios para crianças e adolescentes, não podendo coletar ou tratar informações pessoais desse público. Recursos de realidade aumentada, virtual ou estendida não poderão ser usados para fins publicitários junto a menores.
Alerta de conteúdo nocivo
Plataformas deverão notificar autoridades sobre conteúdos nocivos, incluindo exploração sexual, cyberbullying, discursos de ódio e desafios perigosos. As notificações serão enviadas ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal, que produzirá relatórios periódicos.
Responsabilização de pais e plataformas
A lei prevê responsabilização solidária: se uma criança for exposta a conteúdo nocivo, pais e plataforma poderão ser notificados. Pais também podem ser responsabilizados por uso abusivo de filhos para gerar engajamento.
Proibição de rolagem infinita
Ferramentas que prendem a atenção, como rolagem infinita de feed, serão proibidas para menores, evitando ciclos viciantes de consumo de conteúdo e excesso de tempo de tela.
Abrangência nacional e internacional
O ECA Digital vale para qualquer serviço online acessado por menores no Brasil, incluindo empresas sediadas no exterior. Recursos digitais destinados a crianças deverão ter proteção de dados e privacidade habilitada por padrão.
Vetos e punições
Alguns pontos sofreram veto, como atribuir à Anatel a obrigação de bloqueio direto e destinação de multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). O prazo de entrada em vigor também foi reduzido de um ano para seis meses após publicação.
As penalidades para empresas que descumprirem a lei incluem advertência, multa e suspensão temporária da plataforma. Multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico ou variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões, caso não haja faturamento. Além disso, penalidades do Código Penal também se aplicam em situações de exploração de menores.
Impactos esperados
A entrada em vigor da Lei Felca / ECA Digital representa uma mudança profunda no uso de redes sociais e plataformas digitais por crianças e adolescentes. Ela responsabiliza empresas e famílias, incentiva práticas de educação digital segura e estabelece padrões claros de proteção, privacidade e monitoramento. Especialistas afirmam que a lei cria referência internacional em proteção digital infantil, alinhando o Brasil às melhores práticas globais.
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Fonte: News Rondônia

