Justiça Eleitoral reconhece fraude e advogado de Cacoal, Pio da Silva, ganha destaque em caso que cassou chapa do PODEMOS em Itapuã do Oeste
Itapuã do Oeste (RO) Um caso emblemático de fraude à cota de gênero marcou o cenário político de Rondônia nesta semana. A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de todos os candidatos do partido PODEMOS nas eleições de 2024 em Itapuã do Oeste. A ação foi movida por Leandro Bola, candidato a vereador pelo PL, com assessoria jurídica do renomado advogado eleitoralista Pio da Silva, de Cacoal.
Com sólida atuação em causas eleitorais, Pio da Silva conseguiu demonstrar, com provas contundentes, que o partido PODEMOS fraudou a cota de gênero ao lançar uma candidatura feminina fictícia apenas para preencher o percentual mínimo exigido por lei. A Justiça reconheceu a fraude, anulou os votos do partido, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e declarou inelegíveis por 8 anos todos os envolvidos.
Os envolvidos:
Robson José Melo de Oliveira – vereador eleito e presidente municipal do PODEMOS
Alzenira Dantas Coelho – candidata fictícia
Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira – candidatos da legenda
A investigação revelou que Alzenira Coelho não fez campanha efetiva, teve apenas seis votos, não arrecadou nem gastou recursos, e seu perfil nas redes sociais permaneceu fechado durante todo o processo eleitoral. Em depoimento, a candidata confirmou que queria desistir, mas foi convencida a permanecer por falta de outra mulher.
A conduta foi classificada pelo juiz Cristiano Gomes Mazzini como “violência política de gênero” e uma deturpação da legislação que visa incentivar a participação feminina na política.
“Utilizar mulheres como meio de burlar a lei é uma forma institucionalizada de exclusão e merece resposta enérgica do Estado”, escreveu o magistrado na sentença.
Decisão com impacto imediato:
Cassação de todos os diplomas do partido PODEMOS em Itapuã
Anulação dos votos da legenda
Recontagem dos quocientes eleitoral e partidário
Inelegibilidade de todos os investigados até 2032
Comunicação oficial ao TRE-RO para providências legais
A sentença segue a jurisprudência do TSE e aplica a Súmula nº 73, que permite a cassação mesmo sem comprovação de dolo por parte da candidata.
O advogado Pio da Silva destacou que a decisão representa um avanço no combate à manipulação da lei e reforça a importância de se garantir eleições limpas e justas.
“É uma vitória não só do nosso cliente, mas da democracia. A Justiça cumpriu seu papel ao punir uma prática que, infelizmente, ainda é recorrente em várias regiões do país”, declarou o advogado.
A decisão ainda cabe recurso, mas seus efeitos podem ser imediatos, conforme a legislação eleitoral vigente.
Redação: Jandir Gonçalves