spot_img

Justiça Eleitoral julga procedente ação contra vice-prefeito de Itapuã do Oeste por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 2ª Zona de Porto Velho julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público de Rondônia e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a cassação dos registros e diplomas eventualmente concedidos, bem como a nulidade dos votos atribuídos ao partido/coligação investigada.

A decisão atinge diretamente Altair Ramos Gomes (Prof. Altair), vice-prefeito de Itapuã do Oeste eleito em 2024, e Raynara Monteiro de Brito, cuja candidatura foi considerada fictícia, registrada apenas para cumprir a exigência da cota mínima de gênero. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos.

Segundo a sentença, a candidatura de Raynara apresentou ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e prestação de contas incompatível com uma candidatura legítima. Esses elementos, segundo a jurisprudência do TRE-RO, configuram fraude eleitoral.

Com isso, além da perda dos mandatos e da inelegibilidade, foi determinada a retotalização do resultado da eleição proporcional, o que pode alterar o cenário político em Itapuã do Oeste.

Fonte: Justiça Eleitoral – 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho

✍️ Reportagem: Jaam Gonçalves – Se Liga Rondônia

+Notícias

Últimas Notícias