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Justiça Eleitoral condena Mariana Carvalho por “derrame de santinhos” e impõe multa superior a R$ 250 mil

Justiça Eleitoral condena Mariana Carvalho por “derrame de santinhos” e impõe multa superior a R$ 250 mil
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia condenou a ex-deputada federal e candidata à Prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024, Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes, e o diretório municipal do União Brasil ao pagamento de uma multa que ultrapassa R$ 253 mil. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Ribeiro Baldan, da 6ª Zona Eleitoral, diz respeito à prática de propaganda eleitoral irregular no primeiro turno do pleito, ocorrido em 6 de outubro de 2024.

A representação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) após a constatação de “derrame de santinhos” — materiais gráficos de campanha jogados nas proximidades de locais de votação. Segundo o relatório técnico apresentado pela Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), a ação ocorreu em pelo menos 77 locais de votação ou vias próximas, envolvendo a coleta de exatos 18.684 santinhos.

A limpeza do material foi realizada durante a madrugada, com o auxílio de 67 garis da prefeitura, seis servidores do TRE, 18 policiais militares e outros colaboradores. A operação cobriu 80 pontos previamente mapeados e foi documentada em vídeos e fotos anexados ao processo.

Defesa contestou vínculo com o material
Em sua defesa, Mariana Carvalho argumentou que não havia provas de que os santinhos recolhidos fossem de sua campanha, destacando a ausência do número do CNPJ nas imagens. A defesa também sugeriu que a infração deveria ser tratada como um ato único de menor gravidade, com aplicação de multa mínima.

O diretório do União Brasil apresentou tese semelhante e chegou a alegar a perda de objeto, defendendo que, como as eleições já haviam terminado, não caberia mais a penalidade. A Justiça rejeitou a argumentação.

Segundo o juiz Baldan, a prática de derramamento de santinhos “pode ser perfeitamente apurada após o pleito”, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019. Ele afirmou ainda que o relatório técnico tem fé pública e individualizou a propaganda como sendo de responsabilidade da candidata e do partido.

Multa foi calculada conforme audiência prévia
A sentença detalha que a dosimetria da multa foi baseada em parâmetros estabelecidos em audiência pública realizada em novembro de 2024, com participação do MPE e dos candidatos. Os critérios definem os valores conforme a quantidade de santinhos encontrados por local:

Até 15 unidades: isenção

De 16 a 100 unidades: R$ 2.000

De 101 a 200 unidades: R$ 3.500

Acima de 200 unidades: R$ 5.000

Com base nesses critérios, foram aplicadas 9 isenções, 18 multas de R$ 2.000, 22 de R$ 3.500 e 28 de R$ 5.000, totalizando R$ 253.000.

Entre os pontos com maior concentração de propaganda irregular estão as escolas Capitão Cláudio Manoel (1.113 unidades), Francisco Erse (835), São Marcelina (199) e Duque de Caxias (244).

O juiz concluiu que a grande quantidade e visibilidade do material “revela a impossibilidade de os beneficiários não terem tido conhecimento da propaganda”, baseando-se em precedentes do TSE e de outros tribunais regionais eleitorais.

Representados têm 10 dias para pagamento
Após o trânsito em julgado, Mariana Carvalho e o diretório municipal do União Brasil terão 10 dias para quitar a multa. Caso o pagamento não ocorra no prazo, o Ministério Público será intimado para tomar as providências cabíveis.

A decisão foi publicada nos autos do processo nº 0600455-37.2024.6.22.0006.

📰 As informações são do site Rondônia Dinâmica

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