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Justiça do Trabalho libera ônibus da Eucatur em RO

A Justiça do Trabalho libera ônibus da Eucatur em decisão do TRT-14 em Rondônia, determinando a devolução de veículos apreendidos que seriam utilizados para pagamento de dívidas trabalhistas da Eucatur, após avaliação de que a medida poderia comprometer a atividade econômica da empresa.
A decisão foi tomada pelo plantão judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e atendeu a um recurso da própria Eucatur, que contestou a apreensão dos ônibus realizada com a finalidade de garantir o pagamento de débitos trabalhistas. Os veículos estavam incluídos em sistemas de restrição judicial e já preparados para possível leilão.
Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, a manutenção da apreensão dos ônibus da Eucatur poderia reduzir a capacidade da empresa de gerar receita, o que prejudicaria inclusive o cumprimento futuro das próprias obrigações financeiras. Por isso, foi considerada uma medida desproporcional diante da natureza da atividade de transporte.
A decisão determina a liberação imediata da frota e impede novas apreensões com o mesmo objetivo. No entanto, o processo de cobrança das dívidas trabalhistas da Eucatur segue em andamento, sem qualquer perdão de valores devidos, que ainda deverão ser quitados por outros meios legais.
O caso reforça uma linha de entendimento que vem sendo aplicada em processos semelhantes, nos quais bens essenciais à operação de empresas de transporte, como ônibus e caminhões, não devem ser retirados de circulação de forma imediata, salvo em situações excepcionais.
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Fonte: News Rondônia

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