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Justiça do Trabalho determina adiamento de eleição sindical da Polícia Civil em Rondônia

Uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho trouxe novos rumos para as eleições do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (SINPOL/RO), que estavam previstas para acontecer no próximo dia 23 de março de 2026. A Justiça determinou o adiamento do pleito por pelo menos 15 dias, além de obrigar a disponibilização parcial da lista de filiados aptos a votar.
A ação foi movida pelo candidato à presidência do sindicato pela chapa “Mudança e Transparência”. Ele alegou que teve negado, pela Comissão Eleitoral, o acesso à lista de sindicalizados — documento que, segundo ele, é essencial para garantir uma campanha justa e a fiscalização do processo eleitoral.
A Comissão justificou a negativa com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), afirmando não ser possível compartilhar as informações solicitadas. No entanto, ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos devem prevalecer no processo eleitoral sindical.
Na decisão, o magistrado destacou que eleições, mesmo no âmbito de entidades privadas, precisam respeitar princípios democráticos, como publicidade, transparência e paridade entre os concorrentes. Segundo ele, impedir o acesso a informações básicas pode comprometer a legitimidade do pleito.
Por outro lado, a Justiça também ponderou sobre a proteção de dados pessoais. Foi autorizado apenas o fornecimento do nome dos filiados e da informação sobre a aptidão para votar e ser votado. Dados mais sensíveis, como telefone, e-mail, função e local de trabalho, continuam protegidos.
Além disso, foi determinado que o sindicato entregue a lista em até 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.
A decisão também ressaltou que a realização de uma eleição sem igualdade de condições poderia gerar questionamentos futuros e prejudicar toda a categoria. Com o adiamento, a expectativa é que o processo eleitoral ocorra de forma mais transparente e equilibrada.
Agora, a Comissão Eleitoral deverá definir uma nova data para o pleito e dar ampla divulgação aos sindicalizados, conforme previsto no estatuto da entidade.
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Fonte: News Rondônia

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