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Imposto de Renda: conheça os limites para deduções de saúde

A reta final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2026, que encerra no dia 29 de maio, traz à tona um tema que gera dúvidas recorrentes entre os contribuintes: a dedução de despesas médicas. Embora não haja limite de valor para o abatimento dessas despesas, a Receita Federal aplica critérios rígidos baseados em uma legislação da década de 1990, que especialistas consideram desatualizada frente às necessidades de saúde atuais.
O entendimento fundamental para a Receita é o da “essencialidade” e da integração ao corpo ou a serviços hospitalares. Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais formalmente habilitados são dedutíveis. No caso de aparelhos e próteses, a regra prática adotada pelo fisco é a fixação permanente no corpo ou a necessidade vital para a mobilidade.
O que pode ser deduzido
Estão incluídos na lista de despesas aceitas aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, braços e pernas mecânicos, cadeiras de rodas e andadores ortopédicos. Para a validade da dedução, é imprescindível que o contribuinte possua a documentação completa: nota fiscal em nome do beneficiário e receituário médico ou odontológico que comprove a necessidade do item.
O que fica de fora
A defasagem da lei, segundo especialistas, cria lacunas significativas que impedem a dedução de gastos essenciais. Entre os itens e serviços não aceitos pela Receita estão:
Medicamentos e Vacinas: Gastos em farmácias não são dedutíveis, a menos que constem na conta hospitalar durante uma internação.
Equipamentos de auxílio: Aparelhos auditivos, muletas, bengalas e equipamentos como CPAP (para apneia do sono) não são considerados dedutíveis por não se fixarem permanentemente ao corpo.
Profissionais essenciais: Nutricionistas e quiropratas, apesar de amplamente requisitados para tratamentos, não são reconhecidos pela legislação atual como profissionais de saúde dedutíveis.
Cuidadores e deslocamento: Gastos com cuidadores de idosos mesmo que contratados como MEI não são aceitos. Da mesma forma, custos com transporte para tratamentos (salvo ambulância hospitalar) e hospedagem não possuem previsão legal de abatimento, mesmo em casos de tratamentos realizados no exterior.
Atenção à documentação
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, e especialistas contábeis reforçam que a tentativa de incluir despesas não previstas pode levar o contribuinte à malha fina. A solução para essa realidade, segundo os especialistas, passa pela pressão política e pela modernização da Lei 9.250/95, para que o sistema tributário acompanhe o envelhecimento populacional e as novas tecnologias aplicadas à saúde.
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Fonte: News Rondônia

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