Pirarucu adulto pode passar de 2 metros de comprimento
manimiranda
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) classificou o pirarucu como espécie invasora na região acima da barragem de Santo Antônio, no rio Madeira, em Porto Velho. Além disso, o órgão autorizou a captura e o abate sem limite do peixe nessa área. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Com a nova regra, pescadores, tanto profissionais quanto artesanais, podem realizar a captura e o abate sem restrição de quantidade, tamanho ou período do ano.
No caso do rio Madeira, acima da barragem de Santo Antônio, os peixes não poderão ser devolvidos em suas áreas de origem, caso capturados: todos devem ser abatidos obrigatoriamente.
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Os produtos da pesca só podem ser comercializados dentro do estado onde o peixe foi retirado. Caso sejam transportados para outro estado, serão apreendidos.
A norma também autoriza que governos estaduais e municipais incentivem ações de controle da espécie. O pirarucu abatido poderá ser destinado a programas sociais, como merenda escolar, hospitais públicos e iniciativas de combate à fome.
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Em unidades de conservação, o controle dependerá de autorização dos gestores e deverá seguir os planos de manejo específicos.
A decisão será reavaliada em três anos, para verificar se a medida é eficaz no controle da presença do pirarucu fora de sua área natural.
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