A ocorrência foi registrada como possível prática dos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica, previsto no art. 129, §13 do Código Penal, combinado com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), além do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal).
A vítima, identificada como KEWROLLY FERREIRA MOTA, relatou que no dia anterior, por volta das 20h, estava ingerindo bebida alcoólica com o suspeito, identificado como JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, quando ele teria tentado enforcá-la. Na ocasião, ela não acionou a polícia.
NOVAS AGRESSÕES E AMEAÇAS
Segundo o relato, ao retornar à residência na manhã seguinte, a vítima teria sido novamente agredida, sendo puxada pelos cabelos e arremessada ao chão, resultando em lesões físicas.
Ainda conforme o depoimento, a mulher afirmou estar em período de resguardo pós-parto de 11 dias, informação de conhecimento do suspeito, e relatou que seu filho recém-nascido encontra-se internado no Hospital de Base.
A vítima também declarou ter sido ameaçada de morte, com o agressor afirmando que “iria matá-la” e “abrir os pontos” do parto, o que intensificou o temor pela própria vida.
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AÇÃO POLICIAL E PRISÃO
Ao chegar ao local, a guarnição localizou o suspeito, que inicialmente tentou ocultar sua identidade. Após verificação, foi identificado como JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, de 44 anos.
Durante a abordagem, ele admitiu as agressões, alegando que a vítima o teria “desrespeitado”.
A polícia constatou lesões visíveis na vítima e realizou registro fotográfico dos ferimentos para instrução do procedimento investigativo.
PRISÃO E ENCAMINHAMENTO À DELEGACIA
Diante da materialidade e dos indícios de autoria, foi dada voz de prisão ao suspeito, com garantia de seus direitos constitucionais.
Em razão da segurança da operação, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal.
O homem foi conduzido à Delegacia Especializada em Flagrantes (DEFLAG), juntamente com a vítima, para formalização do caso e solicitação de medidas protetivas de urgência.
LEI MARIA DA PENHA
O caso foi enquadrado na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que prevê medidas de proteção imediata às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor, proibição de contato e proteção policial à vítima.
O caso segue sob investigação da autoridade policial competente e poderá resultar em medidas judiciais previstas na Lei Maria da Penha. A vítima permanece amparada pelas medidas protetivas solicitadas.
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Fonte: News Rondônia