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Governo regulamenta lei para punir devedores contumazes com dívidas acima de R$ 15 milhões

O Governo Federal regulamentou, nesta sexta-feira (27), a lei que cria a figura do devedor contumaz, focada em combater empresas que deixam de pagar tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva. A portaria conjunta, assinada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), detalha os critérios técnicos para identificar quem usa a sonegação estruturada como estratégia comercial, diferenciando esses casos de empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas.
A nova norma mira esquemas complexos, como o uso de empresas de fachada e a rotatividade de CNPJs, práticas frequentemente identificadas em setores como o de combustíveis. O tema ganhou força após operações da Polícia Federal, como a Carbono Oculto, que desarticulou quadrilhas que utilizavam a inadimplência para viabilizar lavagem de dinheiro e fraudes fiscais bilionárias. Com a regulamentação, o fisco passa a ter ferramentas mais ágeis para declarar a inaptidão de registros cadastrais de devedores habituais.
Critérios de enquadramento e penalidades rigorosas
Para ser classificada como devedora contumaz, a empresa deve possuir uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, sendo que esse débito precisa ser superior a 100% do seu patrimônio declarado. Além disso, a inadimplência deve ser recorrente: atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses. Uma vez notificada, a companhia terá 30 dias para regularizar a situação, negociar a dívida ou apresentar defesa técnica antes das sanções entrarem em vigor.
As punições para quem for enquadrado são severas e incluem a perda imediata de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações e o impedimento de contratar com o Poder Público. Além disso, empresas nessa situação ficam vetadas de solicitar recuperação judicial e terão seus nomes incluídos em uma lista pública de devedores e no Cadin. Dívidas em discussão judicial ou valores parcelados e pagos em dia ficam fora do cálculo de enquadramento, garantindo o direito de defesa do contribuinte.
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Fonte: News Rondônia

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