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Governo edita MP para renegociar R$ 100 bilhões em dívidas rurais

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (15), uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de cerca de 100 bilhões de reais em dívidas do setor agrícola. A iniciativa, que entrou em vigor imediatamente, busca oferecer fôlego financeiro a produtores rurais e cooperativas impactados por condições adversas. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, também cria um fundo garantidor para respaldar operações de crédito rural e fortalecer a segurança do sistema financeiro.
Punições contra fraudes
Para garantir a lisura do processo, a MP estabelece sanções severas para qualquer tentativa de fraude. Produtores ou cooperativas que utilizarem laudos técnicos falsos sobre perdas de safra ou renda perderão o direito ao benefício, deverão restituir integralmente os valores recebidos, com correção, e ficarão proibidos de contratar crédito subvencionado ou receber incentivos públicos por cinco anos. Profissionais que validarem informações incompatíveis com a realidade responderão solidariamente pelos danos ao erário, além de enfrentar sanções administrativas e éticas em seus conselhos de classe.
Prazos e taxas de juros
A renegociação oferece prazos de pagamento que variam conforme a situação do produtor. De forma geral, a quitação pode ser feita em até oito anos. Contudo, para quem comprovar redução de pelo menos 40% na renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, o prazo pode chegar a dez anos, com carência de até dois anos para o início da amortização do principal.
As taxas de juros foram segmentadas:
Para produtores nas regras gerais: 6% ao ano (Pronaf), 9% ao ano (Pronamp) e 12% ao ano (demais produtores).
Para produtores com perdas climáticas comprovadas: 5% ao ano (Pronaf), 8% ao ano (Pronamp) e 11% ao ano (grandes produtores).
Operações e limites de crédito
A medida abrange operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, bem como dívidas de investimento vencidas entre 2024 e 2026. Os limites de crédito foram estabelecidos em até 400 mil reais para o Pronaf, 2 milhões de reais para o Pronamp e até 4 milhões de reais para os demais produtores. Os recursos serão viabilizados por meio dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) e outras fontes do Manual de Crédito Rural.
Acordo com o Congresso
A MP é resultado de uma articulação entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, substituindo o Projeto de Lei 5122/23. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a medida equilibra as demandas do campo com a responsabilidade fiscal. O texto segue agora para análise dos deputados e senadores, que possuem o prazo de 120 dias para convertê-lo em lei definitiva, com possibilidade de tramitação em regime de urgência caso não seja votado em 45 dias.
Perguntas frequentes
Qual o valor total de dívidas rurais que podem ser renegociadas?
A Medida Provisória permite a renegociação de aproximadamente 100 bilhões de reais.
Quais as punições para quem fraudar laudos de perdas climáticas?
O produtor perde o benefício, deve devolver os valores corrigidos e fica proibido de acessar incentivos públicos por até cinco anos. O profissional responsável pelo laudo responde civil e administrativamente.
Quem tem direito ao prazo estendido de dez anos?
Produtores que comprovarem, via laudo técnico, uma redução de ao menos 40% na renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos.
O que acontece se a MP não for votada a tempo pelo Congresso?
A MP entra em regime de urgência após 45 dias, trancando a pauta de votações na Casa em que estiver tramitando, e perde a validade se não for apreciada em até 120 dias.
 
Com informações de Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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