O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20), dois decretos que definem novas diretrizes para a operação de plataformas digitais no Brasil. O movimento alinha a regulamentação do Marco Civil da Internet ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último ano, estabelecendo mecanismos práticos para a responsabilização das empresas por conteúdos produzidos por terceiros.
A decisão do STF, que agora ganha aplicação via decreto, permite que plataformas sejam responsabilizadas civilmente em duas situações principais: quando houver falhas sistêmicas em crimes graves como terrorismo, racismo e ataques à democracia ou quando a empresa for notificada sobre ilícitos e falhar em remover o conteúdo sem justificativa, independentemente de ordem judicial prévia.
Canais de denúncia e combate a golpes
Com a nova regulamentação, as big techs deverão implementar canais claros para denúncias, garantindo aos usuários o direito ao contraditório e permitindo contestações em processos de moderação. Além disso, as empresas passam a ser cobradas pelo dever de cuidado na prevenção de golpes financeiros e fraudes publicitárias, devendo atuar ativamente para remover promoções enganosas e serviços ilegais.
A fiscalização dessas medidas ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará como órgão regulador supervisionando se as plataformas estão implementando ferramentas preventivas contra crimes em larga escala. As empresas deverão apresentar relatórios periódicos com as ações tomadas para mitigar riscos.
Proteção específica para mulheres
O segundo decreto foca no enfrentamento à violência de gênero no ambiente digital. Entre as principais obrigações, destaca-se:
Remoção de conteúdo: Criação de canal específico para denúncias de nudez (real ou gerada por IA), com prazo máximo de duas horas para remoção após notificação.
Algoritmos: Ajuste na programação para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente jornalistas.
Inteligência Artificial: Proibição de ferramentas que permitam a criação de conteúdos falsos de nudez (nudes gerados por IA).
Orientação: Divulgação obrigatória do número 180 (Central de Atendimento à Mulher) dentro dos canais de denúncia das plataformas.
O presidente também sancionou quatro projetos de lei complementares que reforçam a Lei Maria da Penha, incluindo a criação de um cadastro nacional de condenados por violência doméstica e o fortalecimento de medidas protetivas de urgência. As normas entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com prazos de adaptação a serem definidos para as empresas.
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia