Uma operação realizada em Guajará-Mirim resultou na apreensão de folhas de coca transportadas ilegalmente pelo rio Mamoré. O material, de origem vegetal, estava acondicionado em 219 pacotes e vinha da Bolívia em uma embarcação suspeita.
A ação foi desencadeada após denúncia recebida por uma equipe de patrulhamento do 6º Batalhão de Infantaria de Selva (6º BIS). Durante a abordagem, no porto conhecido como “Pérola”, policiais da Patrulha Tático Móvel (Patamo), vinculada ao 6º Batalhão da Polícia Militar, localizaram a carga.
Segundo as informações apuradas, a embarcação realizava o transporte irregular entre Bolívia e Brasil. Na averiguação, também foi confirmado que o produto tinha origem boliviana. Um suspeito foi detido, mas sua identidade não foi divulgada. O material apreendido foi encaminhado à Polícia Federal, por se tratar de um crime de natureza fronteiriça.
É importante distinguir o que estabelece a legislação brasileira a respeito do transporte de material vegetal para o país, como é o caso da folha de coca. Segundo informações, a planta é matéria-prima para a produção de cocaína e, por isso, está incluída na lista de substâncias controladas, com base na Lei nº 11.343/2006.
A legislação brasileira proíbe produzir, transportar, guardar ou comercializar substâncias consideradas drogas ilícitas. Mesmo sendo de origem vegetal, a folha de coca se enquadra nessa proibição, pois contém alcaloides que podem ser utilizados na fabricação de cocaína.
Dessa forma, transportar folhas de coca sem autorização legal pode configurar crime de tráfico de drogas. Em regiões de fronteira, como Guajará-Mirim, próxima à Bolívia, o controle tende a ser ainda mais rigoroso. Casos dessa natureza costumam ser encaminhados à Polícia Federal do Brasil, por envolverem possível crime de caráter internacional ou fronteiriço.
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Fonte: News Rondônia