O ministro Flávio Dino, do STF, atendeu a um pedido apresentado pelo humorista Antonio Tabet para restaurar uma postagem veiculada na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida, conteúdo que havia sido removido anteriormente por determinação do ministro André Mendonça, do TSE. Na publicação contestada, o comediante compartilhou a foto de uma imagem religiosa acompanhada da frase: a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida.
A defesa do autor da postagem alegou no processo que a ordem judicial original promovia censura indevida. Ao analisar o caso, Dino ponderou que a mensagem não citava o nome do senador Flávio Bolsonaro ou de qualquer outro familiar, destacando que a remoção do conteúdo exigiria presumir de forma precipitada que a expressão família miliciana estaria diretamente relacionada ao candidato. Para o magistrado, a decisão anterior foi destituída de motivação e proporcionalidade.
A nova decisão proferida pelo ministro do STF abrange também outras postagens que haviam sido excluídas sob o mesmo fundamento que derrubou a publicação de Tabet. A campanha do candidato do PL havia acionado a Justiça Eleitoral com o argumento de que o fato tratado era inverídico, contendo discurso de ódio e imputação de crime, o que resultou em uma liminar no tribunal para a retirada de mais de 1 mil publicações sob pena de multa diária de 30 mil reais.
Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e contra a própria liberdade religiosa, afirmou Flávio Bolsonaro em manifestação jurídica, alinhando-se aos argumentos acolhidos por Dino. A revogação da medida no TSE busca preservar os limites do debate democrático e a livre manifestação de opiniões críticas.
Perguntas Frequentes Por que a postagem do humorista Antonio Tabet foi restaurada pela Justiça?
O ministro Flávio Dino entendeu que a ordem de exclusão emitida pelo TSE carecia de motivação e proporcionalidade, visto que a mensagem não citava nomes específicos e estava protegida pela liberdade de expressão.
Qual foi o argumento utilizado pela defesa do candidato para pedir a remoção inicial?
A representação jurídica alegou que a publicação veiculava fatos inverídicos, descontextualizados e com elevado teor depreciativo, capazes de interferir na formação da vontade do eleitorado.
Com informações de Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia
