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Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 na comissão especial da Câmara dos Deputados, apresentou nesta segunda-feira (25) o parecer que define as diretrizes para o fim da escala 6×1. O texto estabelece a transição para uma jornada de 40 horas semanais, garantindo dois dias de folga aos trabalhadores, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem que haja qualquer redução salarial.
Para garantir a viabilidade da medida, o relator propôs um cronograma progressivo. Sessenta dias após a promulgação da emenda, a carga horária será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira fase, a jornada será fixada em 40 horas semanais. Durante esse processo de transição, convenções ou acordos coletivos poderão definir a distribuição da jornada para assegurar o funcionamento operacional das empresas, mantendo sempre o limite diário de oito horas.
Flexibilidade e exceções legais
O relatório traz regras específicas para profissionais classificados como hipersuficientes trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55. Para este grupo, a redução da jornada será facultativa, dependendo de liberalidade do empregador ou negociação coletiva. Segundo Prates, a medida visa modernizar as relações laborais e combater a pejotização, oferecendo flexibilidade para profissionais com maior autonomia, sem abrir mão das garantias previdenciárias.
O texto também prevê salvaguardas para o setor produtivo. Microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte poderão contar com medidas transitórias, estabelecidas por lei complementar, para mitigar impactos financeiros e preservar os níveis de emprego. Para contratos com a administração pública, o parecer estabelece um prazo de até 12 meses para que sejam feitos aditamentos contratuais, visando equilibrar a manutenção dos serviços com a nova jornada estabelecida.
Impacto nas relações de trabalho
O relator enfatizou que a redução da jornada é uma intervenção necessária, mas que deve ser conduzida de maneira planejada para evitar cortes de postos de trabalho ou repasse de custos ao consumidor final. A proposta reforça a importância das negociações coletivas como o principal instrumento para ajustar regimes diferenciados, como no caso de turnos ininterruptos de revezamento. O objetivo central, segundo o deputado, é harmonizar o direito ao descanso com a sustentabilidade operacional das empresas.
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Fonte: News Rondônia

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