A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados trouxe à tona diversas interpretações sobre a nova rotina laboral brasileira. O texto aprovado reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e estabelece o direito a duas folgas semanais. Contudo, especialistas reforçam que a mudança não impõe, automaticamente, que os dias de descanso ocorram aos sábados e domingos.
De acordo com o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a legislação prevê que o trabalhador terá direito a dois descansos remunerados de 24 horas consecutivas. “O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma. Na prática, empresas com operação contínua, como hospitais, setores de segurança e o comércio varejista, poderão continuar distribuindo as folgas ao longo da semana conforme a necessidade operacional e os acordos coletivos firmados.
Entenda os modelos de jornada
Com a transição para as 40 horas semanais prevista na PEC, as empresas deverão adaptar suas escalas dentro de um prazo de até 14 meses. O modelo 5×2, que será o novo padrão, não exclui a possibilidade de folgas em dias úteis. Atualmente, o país já opera com diversas formas de organização do tempo de trabalho, que tendem a se manter com ajustes na carga horária:
6×1: Seis dias de trabalho por um de folga. Com a nova regra, este modelo deve ser gradualmente extinto.
5×2: Cinco dias de trabalho por dois de descanso. É o modelo que ganha força com a PEC, mas as folgas podem ser flexíveis.
4×3: Quatro dias de trabalho por três de descanso. Geralmente atrelado a jornadas de carga semanal reduzida (como 36 horas) e negociação coletiva.
12×36: Regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, validado pela reforma trabalhista para setores específicos como saúde e segurança.
A implementação do fim da escala 6×1 ocorrerá em duas etapas: redução de duas horas semanais até dois meses após a promulgação, e as duas horas restantes em até 12 meses após a primeira fase. A garantia das duas folgas semanais entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto final, após passar pelo Senado. A orientação jurídica é que sindicatos e empresas iniciem rodadas de negociação para ajustar os contratos às novas diretrizes constitucionais.
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Fonte: News Rondônia