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Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão

A partir desta sexta-feira (29), entra em vigor a norma que concede pensão especial do INSS aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, fixado no valor de um salário-mínimo, é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica, cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário vigente. A medida visa oferecer suporte material essencial para a sobrevivência e o desenvolvimento de crianças e adolescentes atingidos por essa violência.
Quem tem direito e como solicitar
A concessão contempla não apenas filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda ou tutelados que demonstrem dependência econômica da vítima. O requerimento deve ser realizado pelo representante legal do menor por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. É fundamental destacar que a lei veda terminantemente que o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio represente as crianças ou administre o valor mensal do benefício.
Documentação necessária
Para acessar o auxílio, o representante legal deve apresentar a identificação oficial do menor ou certidão de nascimento, além de documentos que comprovem a natureza do crime. São aceitos como prova o auto de prisão em flagrante do agressor, a denúncia, o inquérito policial concluído ou a decisão judicial que reconheça o feminicídio. No caso de dependentes, também é necessária a apresentação do termo de guarda ou tutela. O INSS reforça que o pagamento é válido a partir da data do requerimento, não possuindo efeitos financeiros retroativos à data do óbito.
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Fonte: News Rondônia

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