A atuação do Ministério Público do Estado de Rondônia resultou na condenação de um ex-delegado da Polícia Civil a 45 anos de reclusão por um homicídio consumado e três tentativas de homicídio ocorridos em março de 2022, no município de Alto Paraíso.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri em Porto Velho, teve início na última sexta-feira e foi concluído apenas na noite de sábado. Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade do acusado em todos os crimes atribuídos a ele.
De acordo com as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios, o então delegado possuía uma área ocupada na Reserva Extrativista do Rio Branco, localizada no Ramal Ibama, em Alto Paraíso. Para chegar à propriedade, era necessário atravessar o sítio das vítimas.
Segundo a denúncia, no dia 11 de março de 2022, o acusado tomou conhecimento de que os irmãos identificados pelas iniciais V.B., A.B. e V.B., juntamente com o sobrinho E.B., que tinha 15 anos na época, estavam construindo uma porteira para controlar a passagem pelo local.
As investigações apontaram que, antes de seguir para a área rural, o ex-delegado teria trocado as placas do veículo que utilizava para evitar identificação por radar da Polícia Rodoviária Federal. Ao chegar ao sítio, conversou normalmente com as vítimas durante alguns minutos.
Em seguida, conforme a apuração policial, ele sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou diversos disparos contra os ocupantes da propriedade.
Vanderlei Brandão morreu ainda no local. As outras três vítimas foram atingidas em regiões vitais do corpo e sobreviveram após receber atendimento médico. Um dos sobreviventes, que tinha 15 anos na época dos fatos, ficou com sequelas permanentes e atualmente convive com uma diferença no comprimento das pernas em razão do ferimento sofrido.
Além da responsabilização criminal, o então delegado também respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Polícia Civil. À época, ele exercia a função de titular da Delegacia de Polícia de Alto Paraíso. Ao final do procedimento administrativo, foi aplicada a penalidade de demissão do cargo.
Durante o julgamento, o réu respondeu por quatro homicídios qualificados, sendo um consumado e três tentados. O Ministério Público sustentou que os crimes foram praticados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, qualificadoras que foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
Ao final da sessão, o juiz responsável pelo caso fixou a pena em 45 anos de reclusão. Preso desde outubro de 2022, o condenado permanecerá no sistema prisional para cumprimento da pena.
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Fonte: News Rondônia