Um grupo composto por 12 entidades da sociedade civil protocolou um pedido oficial junto ao STF para ingressar como amici curiae em um processo judicial que exige a garantia de acesso à internet móvel para todos os cidadãos brasileiros, sem a limitação da franquia de dados, durante as 72 horas que antecedem os dias de votação nas eleições. Caso o ingresso seja aceito formalmente pela Corte, as organizações estarão autorizadas a apresentar dados técnicos, informações científicas e elementos importantes para esclarecer os pontos centrais do processo, embora seja vedada a formulação de pedidos diretos ao magistrado ou a interposição de recursos relacionados ao mérito da ação judicial em andamento.
As 12 organizações contestam diretamente os argumentos apresentados pela Anatel, que havia alegado no processo que a liberação irrestrita do tráfego de dados móveis no período eleitoral poderia gerar picos excessivos de acesso e provocar a interrupção da conectividade em aparelhos celulares, sobretudo nas imediações das zonas eleitorais. No entanto, o grupo que integra o pedido de ingresso sustenta que a agência reguladora não apresentou provas concretas nem detalhou qual seria o impacto real dessa universalização. As entidades apontam que a manifestação do órgão federal carece de estimativas individualizadas sobre quantos usuários estariam com a franquia esgotada, qual seria o volume real de tráfego adicional ou quais medidas operacionais poderiam mitigar eventuais falhas.
Entre as organizações que assinam o pedido de participação no processo estão o Sleeping Giants Brasil, Intervozes, Instituto Nupef, Coletivo Digital, Data Labe, Diracom, CTRL+Z, IBEBrasil, IRIS, Fenaj, Mutirão e Teia de Criadores. No documento enviado à Justiça, os grupos também citam exemplos internacionais observados na Europa sobre o tema, como as investigações conduzidas pela Comissão Europeia a respeito dos riscos associados ao uso de plataformas digitais em pleitos estrangeiros. A ação principal que originou o debate foi proposta conjuntamente pela CNTE e pelo PV, com o objetivo central de assegurar que toda a população tenha acesso irrestrito à informação jornalística profissional e aos mecanismos de busca na internet.
A motivação por trás da iniciativa jurídica é impedir que os cidadãos de baixa renda fiquem restritos apenas a determinados aplicativos de mensagens ou redes sociais que oferecem navegação patrocinada sem desconto na franquia, mas que funcionam como principais vetores para a propagação de desinformação política. Dados estatísticos citados pela iniciativa Democracia Sem Franquia revelam que 64,1 milhões de brasileiros adultos conectados ficam pelo menos um dia por mês sem saldo de dados móveis, sendo que 29,5 milhões chegam a passar 8 dias ou mais nessa condição de isolamento digital. Diante da relevância do tema, o relator da ação no STF, ministro Cristiano Zanin, autorizou liminarmente que pessoas com a franquia esgotada tenham acesso gratuito aos sites oficiais da Justiça Eleitoral durante os turnos de votação.
Perguntas Frequentes O que o grupo de entidades pediu ao Supremo Tribunal Federal?
As 12 organizações solicitaram o ingresso como amici curiae em um processo que discute a garantia de acesso gratuito à internet móvel sem limite de franquia antes das eleições.
Qual é o principal argumento rebatido pelas entidades da sociedade civil?
O grupo contesta a justificativa da Anatel de que a liberação irrestrita de dados poderia causar picos de tráfego e quedas na rede das operadoras.
O que determinou a decisão liminar proferida pelo ministro relator?
O magistrado autorizou o acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral para usuários com franquia esgotada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores aos turnos de votação.
Com informações de Marcelo Brandão – repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia
