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Política

Entenda o que muda com a nova Lei do MEI

5 minutos de leitura

A nova lei do Microempreendedor Individual (MEI), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quarta-feira (21), prevê o perdão de dívidas tributárias com a União, aumenta o limite anual de faturamento e amplia de um para até dois o número de empregados permitidos. As mudanças integram o pacote Prospera MEI, criado para facilitar a regularização fiscal e ampliar as oportunidades de crescimento dos pequenos negócios.

A Lei Complementar nº 238/2026 estabelece que o teto de faturamento passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A remissão das dívidas e as demais mudanças previstas para 2027 terão efeitos a partir de 1º de janeiro daquele ano, conforme o texto legal.

O pacote também reúne iniciativas para facilitar o acesso a compras públicas, estimular a renegociação de dívidas bancárias e apoiar investimentos produtivos. Nem todas essas medidas, porém, significam dinheiro disponível imediatamente para os empreendedores.

Como funciona o perdão das dívidas do MEI?

A lei prevê a remissão integral dos débitos de responsabilidade de microempreendedores individuais com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso e encargos relacionados, como multas e juros.

Segundo informações divulgadas pelo governo federal, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados. A estimativa oficial é de que o valor das dívidas abrangidas ultrapasse R$ 18,7 bilhões.

O benefício está condicionado ao cumprimento das exigências previstas na legislação. Entre elas, o pagamento em dia das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.

Empreendedores que discutem judicialmente os débitos também deverão desistir das ações relacionadas às dívidas para obter a baixa definitiva, conforme as condições legais. Os valores já pagos não serão devolvidos.

A remissão prevista na lei não deve ser confundida com a renegociação de empréstimos ou financiamentos contratados com bancos. Essas dívidas pertencem a outra categoria e dependem das condições específicas das iniciativas de renegociação.

Novo limite de faturamento será aplicado em duas etapas

O teto anual de receita do MEI, mantido em R$ 81 mil desde 2018, será ampliado gradualmente. A alteração permite que o empreendedor aumente o faturamento sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o limite atual.

Os novos valores serão: – Até 31 de dezembro de 2026: R$ 81 mil por ano. – A partir de 1º de janeiro de 2027: R$ 110 mil por ano. – A partir de 1º de janeiro de 2028: R$ 140 mil por ano.

O enquadramento continuará sujeito aos demais requisitos legais aplicáveis ao MEI. A elevação do teto não elimina as obrigações tributárias nem autoriza automaticamente qualquer atividade econômica no regime.

A mudança também pode permitir que empreendedores que ultrapassaram os limites anteriores voltem a se enquadrar na categoria, desde que cumpram as condições previstas na legislação.

MEI poderá contratar até dois funcionários

Outra mudança é a ampliação do limite de contratação. Com a nova regra, o MEI poderá ter até dois empregados nas condições estabelecidas pela lei, em vez de apenas um.

Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação busca permitir que pequenos negócios organizem melhor suas atividades e atendam a uma demanda maior sem precisar migrar imediatamente para outro enquadramento empresarial.

A autorização não dispensa o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos funcionários.

Nota fiscal e nanoempreendedores

Além da lei complementar, Lula assinou um decreto relacionado à emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais e nanoempreendedores.

Conforme as informações divulgadas sobre a medida, o decreto prevê a dispensa de emissão de nota fiscal em vendas de produtos e prestação de serviços a pessoas físicas, respeitadas as condições da regulamentação.

A dispensa não deve ser interpretada como uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. Transações com empresas e órgãos públicos podem estar sujeitas a exigências diferentes, que precisam ser verificadas conforme as regras aplicáveis.

Os nanoempreendedores, por sua vez, integram uma categoria relacionada à regulamentação da reforma tributária. A aplicação das regras específicas dependerá do atendimento aos critérios legais e regulamentares.

Renegociação de dívidas bancárias e apoio de até R$ 5 mil

O Prospera MEI também reúne iniciativas voltadas a empreendedores com dívidas em instituições financeiras. A proposta de renegociação associada ao Desenrola 3.0 prevê a participação de bancos e a oferta de descontos sobre os saldos devedores, conforme as condições da operação.

O governo estima alcançar cerca de 1,6 milhão de microempreendedores inadimplentes com essa frente. A expectativa de realização de leilões e a aplicação dos descontos dependem da implementação do programa e das regras operacionais.

Outra iniciativa anunciada é o chamado Pix MEI, com previsão de apoio de até R$ 5 mil para investimentos produtivos em pequenos negócios. A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

O auxílio deverá ser destinado à aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento da atividade. O acesso dependerá da regulamentação e da implementação do programa; portanto, o anúncio não significa que os valores já estejam disponíveis para saque ou transferência.

Mais oportunidades em compras públicas

A lei também amplia as oportunidades de participação de pequenos negócios em contratações governamentais. Entre as mudanças estão a atualização dos limites de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas e a ampliação do valor permitido em determinadas contratações de MEIs.

A iniciativa busca facilitar o acesso de empreendedores a serviços e fornecimentos demandados pela administração pública. O Contrata+Brasil é uma das plataformas que aproximam pequenos negócios de órgãos públicos interessados em contratar serviços, conforme as regras do programa.

Antes de participar de uma contratação, o empreendedor deve consultar os requisitos, os limites financeiros e as condições do edital ou da oportunidade disponível.

Quando as medidas entram em vigor?

A sanção ocorreu em 21 de outubro de 2026, mas as principais mudanças previstas na lei terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O aumento do teto de faturamento para R$ 140 mil está previsto para janeiro de 2028.

Já as iniciativas de renegociação bancária, apoio produtivo e simplificação fiscal dependem das condições e dos procedimentos próprios de implementação.

O empreendedor pode consultar o texto da Lei Complementar nº 238/2026 no portal oficial do Planalto para conferir as regras legais e acompanhar as orientações divulgadas pelos órgãos responsáveis.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias