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Política

Emenda que acaba com a escala 6×1 deve começar a valer em até 60 dias

5 minutos de leitura

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê a substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança começa a ser implementada em até 60 dias e estabelece uma transição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A sessão solene contou com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Parlamentares e ministros também acompanharam a promulgação.

A medida estabelece duas etapas para a redução da jornada. Na primeira, após 60 dias, o limite semanal passa a 42 horas, com dois dias de descanso. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, concluindo a transição em aproximadamente 14 meses.

Alcolumbre e Motta destacam impacto para os trabalhadores

Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre afirmou que os efeitos da mudança vão além da organização da jornada profissional e envolvem a convivência familiar e o tempo disponível para atividades pessoais.

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.

O presidente do Congresso também disse que foi necessário enfrentar um tema que, segundo ele, vinha sendo adiado por causa das divergências sobre os efeitos econômicos e trabalhistas.

Hugo Motta destacou a rotina de trabalhadores que passam longos períodos no deslocamento e no trabalho. Ele também mencionou medidas relacionadas aos microempreendedores individuais (MEIs), incluindo a previsão de elevar o limite anual de faturamento e permitir a contratação de até dois funcionários por empreendedor, conforme as condições estabelecidas para essas mudanças.

Após a promulgação, Lula comemorou a medida e contestou as críticas de que a redução da jornada poderia prejudicar as empresas. O presidente comparou a discussão às resistências enfrentadas na época da criação do 13º salário e afirmou que a ampliação de direitos trabalhistas pode melhorar a qualidade de vida.

O que muda com o fim da escala 6×1

A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional de seis dias trabalhados para um de folga.

A regra também reduz gradualmente a jornada máxima semanal, sem autorizar cortes salariais em razão da mudança.

A emenda determina que a escala 5×2 seja adotada em até 60 dias, junto à primeira redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais. A etapa final ocorrerá 12 meses depois, quando o limite chegará a 40 horas.

Durante o período intermediário, as empresas deverão organizar a distribuição das horas de trabalho de acordo com o novo limite. Se as 42 horas forem divididas igualmente em cinco dias, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.

Após a conclusão da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A realização de horas extras continuará sujeita às regras legais aplicáveis.

O texto completo da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 reúne as regras sobre descanso semanal, redução da jornada, acordos coletivos e períodos de adaptação.

Acordos coletivos e jornadas diferenciadas

A nova regra admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que sejam estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho e respeitem as condições previstas na emenda.

Isso significa que a escala 6×1 poderá continuar sendo aplicada em situações específicas, quando houver instrumento coletivo válido e compensação adequada. As folgas deverão ser organizadas de modo a assegurar, na média mensal, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, observados os limites constitucionais.

A emenda também prevê condições diferenciadas para determinados trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que sejam mantidos os requisitos previstos no texto constitucional.

Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Prazo diferenciado para terceirizados do poder público

As empresas que prestam serviços à administração pública terão um período de transição específico para adequar a jornada dos trabalhadores terceirizados. O prazo poderá chegar a 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores.

A aplicação da nova jornada a esses trabalhadores ocorrerá conforme as regras de formalização dos aditamentos contratuais com o poder público. Os contratos aditados após o prazo inicial de 60 dias deverão observar a nova jornada, de acordo com as condições estabelecidas na emenda.

Próximos passos

Com a promulgação, começa a contagem dos prazos para a adaptação das jornadas e dos contratos de trabalho. A primeira etapa prevê duas folgas semanais e limite de 42 horas por semana; ao final da transição, o teto será de 40 horas, sem redução salarial.

A aplicação prática dependerá da adequação das escalas, dos acordos coletivos e dos contratos, respeitando as exceções e os prazos previstos na emenda constitucional.

Com informações de Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias