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Dino reafirma soberania nacional contra decisões judiciais estrangeiras

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que nenhuma decisão judicial estrangeira possui validade em território brasileiro sem passar pelo devido rito de internalização. O posicionamento foi tomado no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). Com a decisão, Dino afastou a aplicabilidade de uma ordem da Justiça do Reino Unido que tentava proibir municípios brasileiros de celebrarem acordos paralelos sobre o desastre ambiental de Mariana (MG).
A controvérsia jurídica surgiu após uma juíza inglesa determinar, em fevereiro, que autores de processos no exterior não poderiam fechar acordos sem a anuência da corte britânica. Para o ministro Flávio Dino, tal exigência é “juridicamente inadmissível” e estabelece uma subordinação artificial da jurisdição brasileira à inglesa. O magistrado ressaltou que, conforme a Constituição, sentenças de outros países exigem obrigatoriamente a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o uso de instrumentos formais de cooperação judiciária internacional para produzirem efeitos no país.
O ministro relembrou que este entendimento já havia sido consolidado em agosto do ano passado. Na ocasião, a restrição foi estendida também a atos executivos de outros países, em um período de forte tensão diplomática entre Brasil e Estados Unidos. O cenário envolvia sanções econômicas aplicadas pelo governo norte-americano contra o ministro Alexandre de Moraes, no contexto dos julgamentos sobre a tentativa de golpe de Estado no Brasil e as condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Para garantir o cumprimento da soberania nacional, Dino manteve determinações que impedem instituições financeiras que operam no Brasil de acatarem bloqueios ou restrições impostas por governos estrangeiros sem prévia autorização do STF. O ministro criticou o que chamou de “ondas de imposição de força” de algumas nações sobre outras e defendeu que o sistema jurídico brasileiro é o único soberano para gerir as responsabilidades e compensações relativas ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.
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Fonte: News Rondônia

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