O Detran-RO passou a orientar candidatos à primeira habilitação sobre o funcionamento do exame toxicológico obrigatório para obtenção da CNH nas categorias A e B. A exigência faz parte das mudanças previstas na legislação federal e busca reforçar a segurança no trânsito, garantindo que os futuros condutores estejam aptos para dirigir.
Segundo o órgão estadual, uma das principais dúvidas dos candidatos é sobre o momento correto para realizar o teste. O exame não precisa ser feito no início do processo de habilitação. A verificação acontece somente na fase final, antes da emissão do documento.
Candidato pode seguir etapas normalmente
De acordo com a coordenadora de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Corenach), Danúbia Almeida, o exame toxicológico não é necessário para abrir o processo de habilitação.
O candidato pode iniciar normalmente as etapas previstas, incluindo:
exames médicos;
avaliação psicológica;
aulas teóricas;
provas práticas.
A cobrança do exame ocorre quando o processo está próximo da conclusão.
O Detran-RO orienta que candidatos, instrutores e autoescolas acompanhem o prazo do laudo para evitar atrasos na emissão da Permissão para Dirigir.
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Exame precisa estar válido antes da emissão da PPD
O resultado do exame toxicológico será conferido automaticamente pelo sistema integrado antes da emissão da primeira habilitação. O laudo possui validade de 90 dias, por isso o Detran-RO recomenda que a coleta seja feita em um momento adequado dentro do processo.
A medida evita que o candidato conclua todas as etapas e fique impedido de receber o documento por falta de exame válido.
Como funciona o exame toxicológico para CNH
O procedimento ocorre de forma eletrônica e integrada entre laboratórios credenciados e os sistemas de trânsito. O candidato deve procurar um laboratório autorizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Após a análise da amostra, o próprio laboratório envia o resultado para o sistema, que disponibiliza as informações na Base Condutores Ampliada (BCA). Não é necessário apresentar documentos impressos ou laudos em papel ao Detran-RO.
Resultado positivo prevê direito à contraprova
Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato tem direito à realização de uma contraprova no mesmo laboratório onde realizou a coleta. Se o segundo resultado também apontar positivo, uma nova análise não poderá ser solicitada imediatamente.
Nesse caso, será necessário aguardar 90 dias e realizar um novo exame com nova coleta de amostras para seguir com a emissão da Permissão para Dirigir.
Reinício de processo também exige exame
Candidatos que precisarem reiniciar o processo de habilitação também deverão realizar o exame toxicológico. Isso ocorre porque haverá a emissão de uma nova Permissão para Dirigir, exigindo a validação das condições previstas na legislação.
Medida busca fortalecer segurança no trânsito
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, destacou que a exigência do exame representa uma ação voltada à prevenção e à responsabilidade no trânsito. Segundo ele, a medida contribui para garantir que novos condutores estejam preparados para assumir a direção de veículos.
A iniciativa integra ações de aprimoramento dos processos de habilitação e busca reduzir riscos nas vias públicas.
Perguntas frequentes
Quem precisa fazer o exame toxicológico em Rondônia?
Candidatos à primeira CNH nas categorias A e B com processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.
Preciso fazer o exame logo no início da habilitação?
Não. O exame é exigido na etapa final, antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Onde fazer o exame toxicológico?
Em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Precisa levar o laudo impresso ao Detran-RO?
Não. O envio do resultado ocorre de forma eletrônica pelo laboratório.
O que acontece se o exame der positivo?
O candidato pode solicitar contraprova. Caso o resultado seja confirmado, deverá aguardar 90 dias para realizar novo exame.
Com informações de Jarlana Davy
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Fonte: News Rondônia