Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, investimentos financeiros ainda geram dúvidas entre os contribuintes. Aplicações em poupança, renda fixa e renda variável possuem regras específicas e devem ser informadas corretamente à Receita Federal.
Especialistas orientam que todos os investimentos sejam declarados na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras.
Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), é fundamental reunir todos os documentos antes de iniciar o preenchimento.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica.
Poupança e renda fixa
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda, mas ainda assim devem constar na declaração para quem já é obrigado a declarar.
O professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, explica como preencher os rendimentos isentos.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta.
Já aplicações como CDB possuem tributação sobre os lucros e devem ser declaradas em outra categoria.
“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, acrescenta Benner.
Como declarar ações e ETFs
No caso da renda variável, como ações, fundos imobiliários e ETFs, o contribuinte deve informar o valor de aquisição dos ativos, e não o valor atual de mercado.
O professor Hugo Dias Amaro, também da PUC do Paraná, destaca que a Receita Federal exige atenção especial nesse tipo de aplicação.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo”, explica.
Segundo ele, lucros com vendas de ações de até R$ 20 mil por mês devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já dividendos e juros sobre capital próprio seguem regras específicas de tributação.
As alíquotas podem variar conforme o tipo de investimento e o valor dos ganhos, podendo chegar a 20%.
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Fonte: News Rondônia