Este é o primeiro ano em que as regras para declaração de bets instituídas pela lei 14.790/2023 e pela instrução normativa 2.299/2025 estão em pleno vigor para apostadores que declaram o Imposto de Renda. A tributação é exclusiva e definitiva, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho líquido anual que exceder a faixa de isenção de R$ 28.467,20.
Fonte: UOL Noticias