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Comissão aprova projeto que pode dificultar aborto legal em crianças vítimas de estupro

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), datada de dezembro de 2024. A norma, vigente desde janeiro de 2025, regulamentava o direito de menores ao aborto legal em casos de estupro, prática que, pela lei brasileira, é configurada para qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
Argumentos da relatoria e tramitação
O relatório favorável à proposta foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da comissão. A senadora argumentou que a resolução do Conanda, ao prever situações em que o procedimento possa ocorrer sem a ciência ou participação dos pais, “relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico”.
Como se trata de um projeto de decreto legislativo já aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a medida não depende de sanção presidencial. Caso seja aprovada pelo plenário do Senado, a norma entrará em vigor imediatamente.
O conteúdo da resolução suspensa
A resolução do Conanda tratava o aborto legal para crianças e adolescentes como uma medida de prevenção à morbidade e mortalidade, argumentando que a gestação precoce representa riscos físicos e psicológicos. Entre as diretrizes da norma estavam:
Autonomia do menor: A resolução assegurava à vítima o direito de acesso à informação e a autonomia para escolher interromper a gravidez de maneira segura.
Ausência dos responsáveis: O texto definia que a falta de pais ou responsáveis não impediria o direito à informação, sendo obrigatório o suporte profissional claro e acessível.
Procedimentos e acolhimento: A norma previa que a criança ou adolescente tivesse o direito de ser acompanhada por um membro do Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Sigilo e proteção: Profissionais de saúde deveriam consultar o menor sobre a notificação dos pais e, caso a presença destes pudesse causar danos físicos ou mentais ao menor, o procedimento poderia ser realizado sem o consentimento familiar, desde que o menor demonstrasse capacidade de tomada de decisão.
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Fonte: News Rondônia

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