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Coluna ESPAÇO ABERTO – Quem causa o dano, paga a conta: uma regra simples que Porto Velho transforma em lei

Confira as notícias do dia, por Cícero Moura.

OBSERVAÇÃO
Há medidas do poder público que, independentemente de posições políticas ou partidárias, merecem reconhecimento pelo princípio que representam.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
DESTRUIU PAGOU
É o caso da Lei nº 3.410, sancionada pela Prefeitura de Porto Velho, estabelecendo regras mais claras para empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos da capital.
PERFEITAMENTE JUSTO
A lógica é simples e, principalmente, justa: quem provoca o dano deve ser responsável pela reparação.
BURAQUEIRA
Durante muito tempo, tornou-se comum observar ruas recém-asfaltadas sendo abertas para intervenções de empresas prestadoras de serviços e, depois, entregues novamente à população com remendos malfeitos, desníveis, buracos ou recuperação muito inferior à qualidade original do pavimento.
Foto: Reprodução / Redes Sociais 
CONTRIBUINTE
O prejuízo, direta ou indiretamente, acabava chegando ao cidadão. A nova legislação procura mudar essa lógica.
PRAZO
As empresas que realizarem intervenções deverão recompor o pavimento em até dez dias corridos.
PRAZO 2
Além disso, terão responsabilidade pela qualidade do reparo durante 12 meses. Se surgirem defeitos nesse período, o serviço terá de ser refeito sem custos adicionais.
MULTA
Há ainda previsão de multas em caso de descumprimento. É uma medida que merece elogio porque introduz uma ideia que deveria ser elementar na relação entre empresas e poder público: o patrimônio público não é terra de ninguém.
Foto: Redes Sociais / Léo Moraes
POVO
Rua, calçada, praça, meio-fio, iluminação, sinalização e qualquer outro bem pertencente ao município foram construídos ou mantidos com recursos que, em última análise, pertencem à sociedade.
SEM SENTIDO
Danificar esse patrimônio e simplesmente deixar a conta para a administração significa transferir o prejuízo para o contribuinte. E isso não é razoável.
CONSERTO
A responsabilidade deve valer para todos. Se uma empresa precisa cortar o asfalto para executar determinado serviço, evidentemente deve ter condições para fazê-lo quando necessário.
CONSERTO 2
Mas deve também devolver o patrimônio público nas mesmas condições adequadas de utilização.
DETALHE
Outro ponto positivo é estabelecer prazo e garantia. Não basta jogar uma camada de asfalto sobre uma vala e considerar o problema resolvido.
DETALHE 2
O reparo precisa ter qualidade suficiente para suportar o uso normal da via. A obrigação durante 12 meses cria justamente uma responsabilidade posterior sobre aquilo que foi executado.
FISCALIZAÇÃO
Como toda boa legislação, entretanto, seu verdadeiro valor será medido na prática.
FISCALIZAÇÃO 2
A Prefeitura informa que a fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e que a própria população poderá denunciar situações de danos não reparados, encaminhando endereço, fotos e vídeos.
Foto: Reprodução / Redes Sociais 
PONTUAL
Esse talvez seja o ponto decisivo. Não adianta estabelecer multas, prazos e obrigações se não houver fiscalização permanente e, principalmente, tratamento igual para todas as empresas.
RESPONSABILIZAÇÃO
A força de uma regra pública está justamente na sua aplicação impessoal. A iniciativa merece reconhecimento porque trabalha com um conceito fundamental de responsabilidade: o prejuízo causado por uma intervenção particular não deve ser socializado entre milhares de contribuintes.
SIMPLES
Quem danificou, repara. Quem executou mal, refaz. Quem descumpriu a regra, responde.
SIMPLES 2
É uma fórmula simples, mas importante para uma cidade que precisa cuidar melhor do dinheiro público e preservar aquilo que já foi construído.
OBA-OBA
Mais do que criar obrigações para empresas, a legislação transmite uma mensagem necessária: patrimônio público tem dono.
SOCIEDADE
O dono é a população. E quem causar prejuízo ao que pertence à população precisa ser responsabilizado.
REGRAS
A lei determina comunicação prévia das intervenções, prazo de até 10 dias para recomposição, garantia de 12 meses e multas a partir de 10 UPF em caso de descumprimento.
FRASE
O dinheiro público não tem dono, mas tem origem: sai do bolso do cidadão. Quem causa o prejuízo precisa arcar com as consequências.


Fonte: Tribuna Popular

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