O SIMPI emitiu um alerta aos empresários da indústria, do comércio e dos serviços sobre a volta da cobrança da chamada contribuição assistencial por sindicatos laborais e patronais. A entidade orienta que empresas e trabalhadores fiquem atentos às notificações recebidas e verifiquem, antes de qualquer pagamento, se há possibilidade de exercer o direito de oposição. A contribuição assistencial é uma cobrança prevista em acordo ou convenção coletiva, destinada ao custeio de negociações coletivas, campanhas salariais e demais atividades sindicais. Após a Reforma Trabalhista de 2017, a antiga contribuição sindical obrigatória deixou de ser compulsória. No entanto, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, inclusive para não associados, desde que seja garantido o direito de oposição. Na prática, isso significa que a cobrança pode estar prevista em convenção coletiva, mas não deve ser tratada como automática ou incontestável. Quem não concordar com o pagamento pode se manifestar formalmente, por meio de carta de oposição enviada ao sindicato responsável. De acordo com o SIMPI, é importante que o empresário identifique primeiro a natureza da cobrança. Quando a notificação for laboral, ela está relacionada aos trabalhadores e pode envolver desconto em folha. Nesse caso, os empregados devem ser orientados sobre o direito de oposição. Já quando a cobrança for patronal, direcionada à empresa, o próprio empresário pode apresentar formalmente sua recusa ao sindicato patronal. A orientação vale especialmente para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que já enfrentam um cenário de alta carga tributária, custos crescentes e dificuldades econômicas. Para o SIMPI, nenhuma notificação deve ser transformada em despesa sem análise prévia. Outro ponto importante é que o direito de oposição deve ser exercido de forma documentada, com comprovação de envio e protocolo. O STF também afastou a possibilidade de cobranças retroativas relativas ao período em que a Corte considerava inconstitucional a cobrança da contribuição assistencial a não sindicalizados. O SIMPI reforça que estar previsto em convenção coletiva não significa, por si só, que o pagamento seja obrigatório para todos em qualquer situação. A cobrança é legal, mas o direito de oposição precisa ser respeitado. “Recebeu uma notificação? Verifique se a cobrança é laboral ou patronal. Oriente seus funcionários, confira a convenção coletiva e, se a empresa não concordar com a cobrança, manifeste formalmente a oposição”, orienta a entidade. O sindicato informa ainda que está à disposição dos empresários para esclarecer dúvidas e fornecer modelo de carta de oposição. Segundo o SIMPI, o mais importante é que a manifestação seja feita de maneira formal, documentada e protocolada, garantindo segurança ao empresário e evitando pagamentos indevidos. Assista:
Escala 5×2 ou jornada flexível: o que será melhor para o Brasil?
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada de trabalho e extingue a escala 6×1 avançou em sua tramitação no Congresso Nacional. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para análise do Senado Federal, onde passará pelas comissões competentes antes de eventual votação em plenário. O Advogado Marcos Tavares explica que a proposta aprovada prevê a adoção da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. O texto também estabelece uma redução gradual da jornada semanal de trabalho. Atualmente fixada em 44 horas, a carga horária passaria para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC, permanecendo nesse patamar por 12 meses. Após esse período, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais. Durante a tramitação no Senado Federal, o texto poderá receber alterações. Parlamentares da base governista e da oposição discutem alternativas relacionadas ao conteúdo da proposta, o que poderá resultar em adequações ao texto aprovado pela Câmara. Paralelamente, tramita no Senado uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Rogério Marinho. O texto mantém a jornada semanal de 44 horas, mas prevê a possibilidade de flexibilização da distribuição da carga horária por meio de acordo direto entre empregado e empregador. A proposta alternativa permite que a organização da jornada seja definida por acordo individual firmado entre as partes, sem a necessidade de negociação coletiva. O objetivo é criar mecanismos para adequar a distribuição das horas trabalhadas às necessidades específicas de empregadores e trabalhadores. As duas propostas poderão seguir em tramitação simultaneamente e, eventualmente, serem analisadas em conjunto durante o processo legislativo. Caso o Senado Federal promova alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta deverá retornar à Casa de origem para nova apreciação. O debate envolve aspectos relacionados às condições de trabalho, à organização das jornadas e aos impactos para empregadores e trabalhadores. Entre os temas discutidos estão a redução da carga horária semanal, os modelos de descanso e as possibilidades de negociação sobre a distribuição do tempo de trabalho, especialmente no contexto das micro e pequenas empresas. A tramitação das propostas continuará nas próximas etapas do processo legislativo, quando poderão ocorrer novos ajustes antes da definição do texto final. Assista:
A declaração do Imposto de Renda exige atenção dos contribuintes durante o preenchimento das informações. Erros, omissões e divergências de dados podem levar a declaração à malha fina da Receita Federal, situação em que os dados informados são analisados de forma mais detalhada pelo Fisco. Entre os principais motivos para essa retenção estão inconsistências nos rendimentos declarados, informações incompletas e utilização incorreta de deduções e dependentes. Vitor Stankevicius, Auditor e perito contador sinaliza que um dos motivos mais frequentes para a retenção da declaração na malha fina são os erros de preenchimento. A inclusão de valores em campos incorretos, a inversão de informações e falhas na digitação podem gerar divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles disponíveis nos sistemas da Receita Federal. Também podem ocorrer inconsistências relacionadas aos rendimentos tributáveis. A Receita Federal realiza o cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte com os dados enviados pelas fontes pagadoras. Em 2025, a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a utilização das informações provenientes do eSocial podem ter contribuído para o surgimento de diferenças entre os dados declarados e aqueles registrados pelo Fisco. Os rendimentos provenientes de aluguel também exigem atenção. Como se tratam de valores sujeitos à tributação, a Receita Federal pode identificar divergências ao comparar as informações prestadas pelo locatário com aquelas informadas pelo proprietário do imóvel. A ausência desses rendimentos na declaração pode resultar em questionamentos por parte do órgão fiscalizador. Outro ponto de atenção refere-se à inclusão de dependentes. Quando pais que apresentam declarações separadas informam o mesmo dependente em suas declarações, ocorre uma inconsistência que pode levar à retenção do documento. Além disso, quando o dependente possui rendimentos, esses valores devem ser informados na declaração do responsável que o incluiu como dependente. Caso a inclusão dos rendimentos do dependente aumente a tributação do contribuinte, existe a possibilidade de excluí-lo da condição de dependente, desde que sejam observadas as regras aplicáveis. Nessa situação, o próprio dependente deverá verificar se está obrigado a apresentar declaração em seu CPF. As despesas médicas e com planos de saúde também merecem atenção. Os valores informados devem corresponder exatamente aos comprovantes fornecidos pelas operadoras ou prestadores de serviço. Estimativas ou informações sem comprovação podem gerar divergências durante a análise da Receita Federal. Quando o contribuinte identifica erros após o envio da declaração, é possível realizar a correção por meio da declaração retificadora. A atualização das informações permite ajustar eventuais inconsistências e adequar os dados às informações efetivamente comprovadas. Assista:
Por que a inflação cai mas os preços continuam subindo?
A desaceleração da inflação observada nos últimos meses não tem sido acompanhada por uma redução equivalente no custo do crédito. Embora o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) esteja se aproximando da meta inflacionária de 3%, empresas e consumidores ainda enfrentam taxas elevadas para obtenção de financiamentos e empréstimos. A redução da inflação tem sido influenciada, entre outros fatores, pelo comportamento dos preços dos alimentos e bebidas. O aumento da oferta agrícola, impulsionado por safras mais volumosas, contribui para a redução dos preços de algumas commodities e, consequentemente, para o controle dos índices de preços ao consumidor. Apesar desse cenário, a taxa Selic permanece em patamar elevado. A manutenção dos juros básicos está relacionada a fatores internos e externos que continuam sendo monitorados pelo Banco Central. Entre eles estão as condições da economia internacional e as decisões de política monetária adotadas por bancos centrais de países como Estados Unidos, Japão e integrantes da União Europeia. A possibilidade de manutenção ou elevação das taxas de juros em economias relevantes influencia o ambiente financeiro global e pode levar autoridades monetárias brasileiras a adotar uma postura mais cautelosa em relação à condução da política monetária. Como consequência, os custos de financiamento permanecem elevados. Outro fator que impacta o crédito no país é o nível de endividamento e inadimplência das famílias. Esses indicadores influenciam a avaliação de risco realizada pelas instituições financeiras e contribuem para a manutenção de taxas mais altas nas operações de crédito. Esse contexto afeta diretamente o capital de giro das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que dependem de recursos financeiros para manter suas operações e investimentos. Diante desse cenário, uma das medidas adotadas pelas empresas é o fortalecimento da gestão do capital de giro. O acompanhamento das entradas e saídas de recursos permite maior controle sobre o fluxo de caixa e auxilia no planejamento financeiro. A administração dos estoques também ganha relevância em períodos de crédito mais caro. Estoques elevados podem representar recursos financeiros imobilizados, reduzindo a disponibilidade de capital para outras necessidades operacionais. A renegociação de prazos com fornecedores é outra estratégia utilizada para adequar o fluxo financeiro às condições de mercado. A análise das condições de pagamento e dos custos embutidos em parcelamentos pode contribuir para decisões mais alinhadas à realidade financeira da empresa. Além disso, investimentos voltados ao aumento da produtividade podem auxiliar na redução de custos operacionais e na melhoria da eficiência dos processos produtivos. Embora fatores como inflação, taxa Selic e custo do crédito estejam sujeitos a condições econômicas mais amplas, a gestão financeira, o controle operacional e o planejamento estratégico permanecem entre os principais instrumentos à disposição das empresas para enfrentar períodos de juros elevados. Assista:
Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia