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CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória em duas décadas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou, nesta segunda-feira (16), que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória desde 2006. O levantamento vem a público no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em liminar que essa modalidade de “punição” é inconstitucional à luz da Reforma da Previdência de 2019, devendo ser substituída pela demissão (perda do cargo).
Criado em 2005 para fiscalizar a conduta administrativa e disciplinar do Judiciário, o CNJ aplicava até então as sanções previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Pela norma, a aposentadoria com vencimentos proporcionais era a pena mais severa, permitindo que juízes e desembargadores afastados por faltas graves continuassem recebendo proventos mensais do Estado.
Flávio Dino classificou o modelo anterior como “estranho”, argumentando que a aposentadoria é um direito previdenciário e não deve servir como castigo. Segundo o entendimento do ministro, infrações que antes levavam à aposentadoria forçada agora devem resultar no desligamento direto do serviço público, sem a manutenção do salário, dependendo do grau de reprovabilidade da conduta do magistrado.
A decisão de Dino ainda passará pelo crivo do plenário do STF. Caso seja mantida, encerrará uma era de impunidade percebida pela sociedade, na qual magistrados condenados por corrupção ou outras irregularidades graves mantinham o padrão de vida custeado pelos cofres públicos mesmo após o afastamento definitivo de suas funções.
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Fonte: News Rondônia

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