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CMN regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas ilegais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a regulamentação do decreto que permite o bloqueio de contas e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização legal para atuar no país.
A resolução nº 5320 detalha como bancos e instituições financeiras deverão proceder ao receber notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Bloqueio deverá ocorrer em até 24 horas
De acordo com a norma, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas após o recebimento da notificação para bloquear as contas indicadas pela SPA.
A medida entra em vigor no dia 28 de agosto e tem como objetivo dificultar a atuação de plataformas consideradas irregulares no mercado de apostas.
Como funciona o processo
O bloqueio segue etapas definidas pela regulamentação:
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identifica a operação irregular;
É emitido um auto de constatação;
A SPA envia notificação às instituições financeiras;
Os bancos realizam o bloqueio das contas relacionadas.
A regra vale para pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração de apostas sem autorização.
Tipos de contas que podem ser bloqueadas
As instituições financeiras deverão bloquear diferentes tipos de contas vinculadas aos operadores identificados, incluindo:
Contas de depósito à vista
Contas de poupança
Contas de pagamento pré-pagas
Contas de registro
Após o bloqueio, os valores ficam indisponíveis e novas transações relacionadas à atividade irregular devem ser recusadas.
Destino dos recursos bloqueados
Quando houver decisão judicial determinando a perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O objetivo é reforçar o combate a operações ilegais e ao uso do sistema financeiro por organizações sem autorização.
Possibilidades de desbloqueio
O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso:
Haja decisão administrativa final favorável ao titular;
Os valores sejam convertidos em depósito judicial;
Não haja confirmação judicial de irregularidade.
Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos valores, as contas deverão ser encerradas pelas instituições financeiras.
Medida integra combate ao crime organizado
A regulamentação faz parte das ações do governo federal no combate a operadores clandestinos de apostas e foi incorporada após mudanças na legislação relacionada ao setor.
A norma também está alinhada ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e ao Decreto nº 13.033/2026, que define competências da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Perguntas frequentes
O que mudou com a decisão do CMN?
Agora bancos devem bloquear contas de operadores de apostas ilegais após notificação da SPA.
Quem pode determinar o bloqueio?
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Quanto tempo os bancos têm para agir?
Até 24 horas após receberem a notificação.
O bloqueio é definitivo?
Não necessariamente. Pode haver desbloqueio por decisão administrativa ou judicial.
Para onde vai o dinheiro bloqueado?
Em caso de perda judicial, os valores são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
 
Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia

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