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Caso Viih Tube reacende debate sobre limites da relação de emprego, avalia especialista

O reality show criado pela influenciadora Viih Tube com funcionários de sua residência provocou debates sobre direitos trabalhistas, uso da imagem e assédio moral. Em entrevista ao Giro News, a professora de Direito, advogada licenciada e servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Acsa Brito analisou o caso e explicou quais são os limites legais da relação entre empregadores e empregados.
O reality show criado pela influenciadora Viih Tube com funcionários de sua residência colocou em evidência um tema que ultrapassa as redes sociais e chega ao Direito do Trabalho: até onde vai o poder do empregador sobre seus funcionários?
Durante entrevista ao programa Giro News, a professora de Direito, advogada licenciada e servidora do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Acsa Brito explicou que toda relação de emprego possui limites estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que a subordinação do empregado não elimina direitos fundamentais, como a dignidade e o respeito à imagem.

“O direito é aplicado à vida real. Se ele for aplicado de forma correta, a gente alcança o que nós chamamos de justiça”, afirmou a especialista.

Poder diretivo tem limites previstos na CLT
Segundo Acsa Brito, é natural que o empregador organize e dirija a atividade desempenhada pelos funcionários. Esse poder, conhecido juridicamente como poder diretivo, está previsto na legislação trabalhista.
No entanto, ela ressalta que essa autoridade não é ilimitada.

“Só porque o empregador controla a atividade e dirige o trabalho não quer dizer que ele pode ultrapassar todos os limites. A partir do momento em que ele extrapola o contrato, ele passa a descumprir as próprias obrigações da relação de emprego.”

De acordo com a professora, o contrato de trabalho estabelece direitos e deveres para ambas as partes. Enquanto o empregado deve cumprir suas funções, o empregador também precisa respeitar os limites legais e contratuais.
Caso chamou atenção pela exposição dos trabalhadores
Ao comentar o episódio envolvendo Viih Tube, Acsa Brito explicou que a principal preocupação jurídica está na utilização dos empregados domésticos em um reality show durante a jornada de trabalho e na realização de provas consideradas constrangedoras.
Segundo ela, situações dessa natureza exigem uma análise jurídica ampla.

“Quando você pega trabalhadores durante o horário de trabalho, começa a divulgar a imagem deles e ainda os submete a tarefas potencialmente constrangedoras, isso gera uma problemática jurídica.”

A professora observou que um dos desafios é avaliar se houve extrapolação das atividades originalmente contratadas e eventual violação dos direitos da personalidade dos trabalhadores.
Medo de perder o emprego pode comprometer a liberdade de escolha
Um dos pontos destacados pela especialista é que a relação de emprego possui um elemento chamado subordinação jurídica.
Na prática, isso significa que o empregado pode sentir receio de recusar uma ordem por medo de sofrer consequências profissionais.

“Muitas vezes o trabalhador cumpre determinada ordem porque tem medo de perder o emprego. Essa realidade precisa ser considerada quando se analisa se a participação foi realmente voluntária.”

Segundo Acsa Brito, justamente por existir essa desigualdade na relação empregatícia, a legislação estabelece limites ao exercício do poder diretivo do empregador.
Situações constrangedoras podem gerar consequências judiciais
Caso fique comprovado que houve abuso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho.
Entre as possibilidades estão pedidos de indenização por danos morais e a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o vínculo é encerrado por falta grave cometida pelo empregador.

“Quando o empregador ultrapassa os limites do contrato ou coloca o trabalhador em situações que ferem sua honra ou sua dignidade, ele também pode descumprir a legislação trabalhista.”

Ela ressalta, entretanto, que qualquer pedido judicial depende da apresentação de provas.

“Não basta apenas alegar. Quem procura a Justiça precisa comprovar aquilo que está afirmando durante o processo.”

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador poderá receber verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa rescisória e, quando preenchidos os requisitos legais, acesso ao seguro-desemprego.
Uso da imagem também exige autorização
Outro aspecto abordado durante a entrevista foi o direito de imagem dos trabalhadores.
Para Acsa Brito, o fato de existir vínculo empregatício não autoriza automaticamente a divulgação da imagem do funcionário em conteúdos públicos.

“Ela poderia realizar um reality show, desde que isso fosse feito por meio de um contrato específico, com autorização para uso de imagem, remuneração adequada e fora da relação normal de trabalho.”

Segundo a professora, é importante separar o contrato de emprego de eventuais contratos destinados à produção de conteúdo ou ações publicitárias.
Informação é a principal forma de prevenção
Ao final da entrevista, Acsa Brito destacou que empregados e empregadores devem buscar conhecimento sobre seus direitos e deveres antes mesmo do surgimento de conflitos.
Ela defende que a prevenção reduz a judicialização e fortalece relações de trabalho mais equilibradas.

“Hoje nós temos muito acesso à informação. É importante que tanto o empregado quanto o empregador procurem orientação, conheçam a legislação e façam uma prevenção para evitar conflitos futuros.”

A especialista também recomenda atenção ao momento da contratação.

“É fundamental ler o contrato, entender a jornada, a forma de remuneração e todas as condições da contratação. Quando existe dúvida, o melhor caminho é buscar orientação antes de assinar.”

Para ela, relações de trabalho transparentes, respeito aos limites legais e diálogo entre as partes continuam sendo as melhores ferramentas para evitar litígios e garantir segurança jurídica para empregados e empregadores.

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Fonte: News Rondônia

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