A ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A ministra acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu haver prática de crime ao divulgar conteúdo considerado inverídico com o objetivo de descredibilizar a atuação da parlamentar. A pena proposta é de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além de multa.
O caso tem origem em publicações feitas nas redes sociais durante a tramitação de um projeto de lei sobre distribuição de absorventes. Segundo a ação apresentada por Tabata Amaral, o então deputado atribuiu à parlamentar interesses empresariais na proposta, o que foi contestado como informação falsa.
A defesa de Eduardo Bolsonaro alegou que as declarações estavam inseridas no contexto do debate político e, portanto, seriam protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, esse argumento foi rejeitado pelo STF, sob o entendimento de que as manifestações não estavam diretamente relacionadas ao exercício do mandato.
No voto, Alexandre de Moraes destacou que a divulgação de informações falsas não é protegida pela liberdade de expressão. O ministro também apontou que o próprio réu reconheceu ser responsável pelas publicações, o que reforçaria a intenção na conduta.
Outro ponto considerado foi o alcance das declarações nas redes sociais, fator que, segundo o relator, amplia o impacto da ofensa. Também foram levados em conta agravantes como o fato de a vítima ser agente pública e ter sido atingida em razão de suas funções.
O julgamento segue em andamento no plenário virtual, com votos ainda pendentes de outros ministros da Corte.
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Fonte: News Rondônia