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Cármen Lúcia vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no processo de difamação movido pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com o voto de Cármen, a corte agora registra dois votos favoráveis à condenação do parlamentar seguindo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que propôs uma pena de um ano de prisão em regime aberto, além do pagamento de multa. O julgamento ocorre em ambiente virtual e tem previsão de encerramento para o dia 28 de abril.
O caso teve origem em 2021, quando Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para atacar um projeto de lei de autoria de Tabata Amaral que previa a distribuição gratuita de absorventes íntimos. Na ocasião, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que a proposta visava beneficiar financeiramente o empresário Jorge Paulo Lemann, acionista de uma fabricante de produtos de higiene. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a conduta extrapolou a imunidade parlamentar, configurando crime de difamação por atribuir à deputada uma motivação espúria para o exercício de seu mandato.
Em resposta ao avanço do julgamento, Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos desde que perdeu seu mandato por excesso de faltas, publicou críticas severas ao relator. Ele divulgou fotos do recente casamento de Tabata Amaral com o prefeito de Recife, João Campos, ressaltando a presença de Alexandre de Moraes entre os convidados. O ex-deputado classificou o episódio como uma “associação Lula-Moraes” e questionou a imparcialidade do magistrado ao ser julgado por um “amigo” da autora do processo.
Até o momento, a deputada Tabata Amaral não comentou as postagens de Eduardo ou o andamento da votação no Supremo. O julgamento ainda aguarda os votos de outros oito ministros. Caso a condenação seja confirmada pela maioria do plenário, Eduardo Bolsonaro poderá enfrentar sanções legais que dificultariam seu retorno à vida política no Brasil, além do cumprimento da pena estabelecida. A defesa do ex-parlamentar sustenta que suas falas estão protegidas pelo direito à livre expressão inerente ao cargo que ocupava na época dos fatos.
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Fonte: News Rondônia

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