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Política

Campanha de Flávio Bolsonaro aciona TSE contra 221 postagens de apoiadores de Lula

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A campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ingressou com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar a remoção de 221 postagens publicadas por parlamentares do PT, pelo coletivo 342 Artes, pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Mídia Ninja e por diversos apoiadores do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ação, protocolada no início do mês, sustenta que os perfis articularam uma rede de publicações colaborativas (collabs) para disseminar conteúdos falsos. De acordo com a representação do PL, as postagens atribuem erroneamente a Flávio Bolsonaro propostas de corte em aposentadorias do INSS e o congelamento de benefícios sociais. A defesa da candidatura nega as alegações e argumenta que o pedido judicial busca coibir a circulação de desinformação e narrativas descontextualizadas durante o período eleitoral, sem constituir censura prévia ou restrição à liberdade de opinião.

O relator do caso no TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a equipe jurídica da campanha do PL apresente detalhamentos complementares e individualize as condutas e publicações atribuídas a cada um dos representados antes de analisar os pedidos liminares. Não há prazo regimental definido para a apreciação da decisão.

FAQ O que solicita a representação da campanha de Flávio Bolsonaro no TSE?

A campanha pede a suspensão de 221 publicações nas redes sociais feitas por apoiadores e entidades ligadas à candidatura do PT sob a alegação de desinformação eleitoral.

Quais conteúdos são contestados pela candidatura do PL na ação?

A representação contesta postagens que afirmam que o candidato defenderia o congelamento de benefícios sociais e cortes em aposentadorias do INSS.

Qual foi a determinação inicial do relator do processo no TSE?

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva solicitou a individualização das condutas e a detalhação das informações apresentadas antes de emitir um parecer sobre a liminar.

Com informações de Agência Brasil

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