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Câmara autoriza ANP a acessar dados fiscais para combater fraudes em combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que amplia significativamente o poder de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A proposta autoriza a agência a acessar dados fiscais permanentes de agentes regulados, abrangendo toda a cadeia de produção, estoque e comercialização de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O texto, que agora segue para análise do Senado, visa sanear o mercado de combustíveis ao identificar práticas de sonegação de impostos e adulteração de produtos de forma mais ágil.
Com a nova regra, a ANP terá acesso direto às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). A medida busca nivelar a concorrência no setor, eliminando vantagens competitivas obtidas por empresas irregulares que operam à margem da lei. O projeto estabelece que a agência deve garantir o sigilo fiscal das informações e comunicar obrigatoriamente a Receita Federal ou secretarias de Fazenda estaduais sempre que identificar indícios de crimes tributários em seus processos sancionadores.
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que disciplina o processo de transição entre governos eleitos. A proposta estabelece que a administração atual tem o dever legal de facilitar o acesso da nova equipe a instalações, dados administrativos e contratos de serviços de terceiros. A recusa em fornecer informações ou a resistência em prestar apoio técnico poderá resultar em sanções administrativas, legais e multas pesadas. O texto segue agora para a redação final na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A legislação de transição prevê agravantes rigorosos para condutas que prejudiquem a continuidade dos serviços públicos. Sonegar informações deliberadamente, inutilizar bancos de dados ou danificar patrimônio público para dificultar a gestão sucessora pode aumentar a penalidade em um terço. O projeto estipula ainda que a equipe de transição, de composição paritária entre o atual e o novo governo, deve ser formada em até 72 horas após a proclamação oficial do resultado das eleições, garantindo que o Estado não sofra paralisia durante a troca de comando.
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Fonte: News Rondônia

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