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Câmara aprova inclusão de “homicídio vicário” na Lei Maria da Penha e no Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3880/2024, que cria a figura do homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. O crime caracteriza-se quando o agressor assassina um filho, dependente ou parente da mulher com o objetivo específico de causar sofrimento e tortura psicológica à vítima real: a mulher. O texto aprovado prevê uma das penas mais rígidas do ordenamento jurídico brasileiro, variando de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta é uma resposta institucional a casos recentes de grande repercussão, como o ocorrido em Itumbiara (GO) em fevereiro, onde um ex-secretário municipal matou os próprios filhos de 8 e 12 anos para vingar-se da ex-companheira. Segundo as autoras do projeto, as deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), a medida visa punir com rigor o uso de crianças como “instrumentos de vingança”. A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), destacou que essa é uma das faces mais cruéis e subnotificadas da violência de gênero no país.
Agravantes e Medidas Protetivas
O projeto estabelece que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas:
Se o crime for cometido na presença da mulher;
Se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD);
Se o agressor descumprir medidas protetivas de urgência já vigentes.
Além da punição para o homicídio, a inclusão do conceito na Lei Maria da Penha permite que mulheres peçam medidas protetivas de urgência assim que identificarem ameaças contra seus filhos ou dependentes, mesmo que elas próprias ainda não tenham sofrido agressão física direta. O projeto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
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Fonte: News Rondônia

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