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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 7 nesta quinta

A Caixa Econômica Federal libera, nesta quinta-feira (26), o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 7. Embora o valor mínimo garantido seja de R$ 600, o tíquete médio subiu para R$ 683,75 devido aos acréscimos variáveis implementados pelo Governo Federal. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), o cronograma de depósitos segue o modelo tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis do mês, conforme a terminação do NIS de cada responsável familiar.
A estrutura atual do programa inclui benefícios complementares estratégicos: crianças de até 6 anos garantem um adicional de R$ 150, enquanto gestantes, nutrizes e jovens entre 7 e 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50. Há ainda o Benefício Variável Familiar Nutriz, que assegura seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses. Os beneficiários podem consultar o extrato detalhado, as datas de disponibilidade e o valor exato das parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem ou pelo app oficial do Bolsa Família.
Pagamentos antecipados e regras de proteção
Neste mês, moradores de 171 municípios em nove estados tiveram o pagamento unificado e antecipado no último dia 18, independentemente do final do NIS. A medida foi adotada para socorrer famílias em cidades atingidas por desastres naturais, como a seca no Rio Grande do Norte e as enchentes em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. Além disso, a legislação atual mantém a proibição de descontos relativos ao Seguro Defeso, garantindo que pescadores artesanais em situação de vulnerabilidade recebam o benefício integral durante o período de piracema.
Outro ponto de destaque em março é a aplicação da Regra de Proteção para cerca de 2,35 milhões de famílias. Essa norma permite que beneficiários que conseguiram emprego formal ou aumentaram a renda continuem recebendo 50% do auxílio por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para as famílias que ingressaram nesta regra a partir de junho de 2025, o tempo de permanência foi ajustado para um ano, visando estimular a emancipação financeira e a rotatividade do programa.
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Fonte: News Rondônia

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