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Burocracia e falta de seções impedem voto de presos provisórios no país

Apesar de o direito ao voto de presos provisórios e adolescentes internados estar assegurado pela Constituição Federal, a efetiva participação desse público nas eleições de 2026 permanece incerta. O cenário é de baixa adesão: nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas nessas condições conseguiram votar, segundo dados da Defensoria Pública da União (DPU). Os principais entraves apontados por especialistas são a escassez de seções eleitorais instaladas dentro das unidades prisionais e a falta de documentação básica para o alistamento eleitoral dos detentos.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil possui atualmente mais de 200 mil presos provisórios aqueles que ainda não possuem condenação transitada em julgado e, portanto, mantêm seus direitos políticos. No entanto, a participação tem registrado queda. Em 2022, cerca de 13 mil presos estavam aptos a votar, número que recuou para apenas 6 mil nas eleições municipais de 2024. Para o advogado Ariel de Castro Alves, da OAB-SP, a burocracia institucional funciona como uma barreira que impede o exercício da cidadania para quem aguarda julgamento.
Prazos e regras para o alistamento
Os presos provisórios e adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medidas socioeducativas têm até o dia 6 de maio para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência do título para a unidade onde estão custodiados. A Justiça Eleitoral exige um número mínimo de 20 eleitores aptos para que uma seção de votação seja instalada dentro de um presídio ou centro de internação. Sem esse quórum ou sem o esforço logístico das administrações penitenciárias, o direito constitucional acaba não sendo exercido na prática.
Diferente dos presos condenados, que têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença, os presos provisórios são aqueles detidos em flagrante ou sob custódia temporária e preventiva. Pela lei, eles não devem ser mantidos no mesmo espaço que os detentos já sentenciados. No sistema socioeducativo, o panorama é semelhante: em janeiro de 2025, o país contabilizava 11.680 adolescentes em regime de internação ou semiliberdade que também enfrentam dificuldades de acesso às urnas.
Decisão do TSE e a Lei Raul Jungmann
Na última quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a manutenção do direito ao voto para essa população. A Corte foi consultada sobre a aplicação da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que impõe novas restrições ao voto de presos. Os ministros decidiram que a norma não terá validade para o pleito de outubro de 2026, uma vez que a legislação não completou o período de um ano de vigência antes da eleição, respeitando o princípio da anualidade eleitoral.
A lei homenageia o ex-ministro Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, que teve longa trajetória política e ocupou pastas como Defesa e Segurança Pública. Com a decisão do TSE, as regras para as eleições de 2026 permanecem as mesmas das edições anteriores. O desafio agora recai sobre os órgãos de segurança e a Justiça Eleitoral para garantir que a estrutura necessária chegue aos estabelecimentos de confinamento, evitando que a taxa de abstenção entre os presos provisórios continue em níveis críticos.
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Fonte: News Rondônia

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