Na data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, celebrado em 20 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um conjunto de quatro leis e assinou dois decretos voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher. As normas abrangem desde o monitoramento de agressores condenados até a exigência de maior celeridade por parte de plataformas digitais na remoção de conteúdos ilegais, consolidando um novo patamar de proteção tanto no ambiente físico quanto no virtual.
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), instituído pela Lei 15.409/2026, consolida em tempo real dados sobre indivíduos sentenciados por crimes como feminicídio, assédio, estupro e violência psicológica. O banco de dados, que entra em vigor em julho, visa impedir que agressores passem despercebidos ao mudar de estado, reduzindo drasticamente os riscos de reincidência ao facilitar a localização de foragidos.
Reforço na Lei Maria da Penha
O pacote legislativo também traz alterações diretas na Lei Maria da Penha. A Lei 15.411/2026 torna obrigatório o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, enquanto a Lei 15.410/2026 eleva a reiteração de sofrimento físico ou mental no contexto doméstico ao patamar de tortura. Paralelamente, a Lei 15.412/2026 desburocratiza a execução de decisões judiciais, garantindo que o pagamento de pensão alimentícia e outras medidas de proteção financeira sejam efetivadas com rapidez durante o curso dos processos.
Combate à violência digital
A proteção estende-se ao ambiente virtual por meio do Decreto 12.976/2026, que impõe novas obrigações às plataformas digitais. As redes sociais passam a ter prazos rigorosos de até duas horas para remover conteúdos de nudez não consentida, inclusive aqueles produzidos por inteligência artificial. O descumprimento, somado à inação diante de denúncias de crimes ou mensagens abusivas, sujeitará as empresas a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Complementando a segurança digital, o Decreto 12.975/2026 atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet. A norma reafirma que todas as proibições vigentes na legislação brasileira aplicam-se integralmente ao ambiente virtual, independentemente da origem do capital da plataforma. Com essas ações, o governo busca integrar os esforços da sociedade e do Estado, garantindo uma rede de proteção mais robusta e eficiente para as brasileiras em todos os espaços de convivência.
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Fonte: News Rondônia