O governo brasileiro promulgou nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado originalmente em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os pilares centrais da nova norma está a proibição expressa da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas e empresas do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
A medida foi formalizada por meio do Decreto número 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorporando ao ordenamento jurídico brasileiro novas regras voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital na região. O principal propósito da iniciativa é reduzir barreiras burocráticas e estimular as transações virtuais transfronteiriças.
O texto oficial também determina que os governos adotem medidas práticas para facilitar o ecossistema do comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar a criação de exigências que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. Além disso, o acordo estabelece o reconhecimento oficial da validade jurídica das assinaturas eletrônicas emitidas nos países do bloco, agilizando negociações e operações internacionais.
Proteção de dados e segurança cibernética
Pelas diretrizes estabelecidas no decreto, os países signatários se comprometem a manter legislações e estruturas administrativas rigorosas para resguardar as informações pessoais dos usuários, além de promover o intercâmbio de experiências e boas práticas sobre proteção de dados. No que tange à circulação de informações, a normativa determina que os governos permitam o fluxo transfronteiriço de dados essenciais para atividades comerciais, desde que respeitadas as normas vigentes de privacidade.
A publicação veda, como regra geral, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores físicos ou instalações de armazenamento de dados dentro do território nacional como condição obrigatória para operar localmente. O acordo também orienta a adoção de salvaguardas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, impondo mecanismos eficientes que permitam ao usuário cancelar o recebimento dessas comunicações.
Entre as áreas prioritárias de cooperação mútua destacam-se a segurança cibernética, a defesa do consumidor, o incentivo ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas, o governo eletrônico e o compartilhamento de dados estatísticos do setor. O texto prevê ainda revisões periódicas a cada dois anos para acompanhar a rápida evolução tecnológica e as discussões globais sobre economia digital. Com a promulgação, o Brasil conclui o processo interno de incorporação, fazendo o acordo produzir efeitos conforme as regras do Mercosul.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quando foi promulgado o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul pelo Brasil?
O acordo foi promulgado nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União.
Quais países participam do bloco econômico que integra o acordo digital?
O acordo envolve Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, nações integrantes do Mercosul.
Qual é uma das principais proibições estabelecidas pela nova norma regulatória?
O texto proíbe a cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas realizadas entre pessoas e empresas dos países membros.
Com informações de Agência Brasil
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Fonte: News Rondônia