A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 1.559/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de até R$ 22.054.987,60 para o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A medida reforça o orçamento do Poder Judiciário para despesas com magistrados e servidores, incluindo benefícios e pagamentos de caráter indenizatório.
Deputados durante votação de projetos (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)
Encaminhada pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 254/2026, a proposta foi sancionada pelo governador Marcos Rocha e transformada na Lei 6.528, de 29 de outubro de 2026. A legislação foi publicada na edição 209 do Diário Oficial do Estado e entrou em vigor na mesma data.
De onde vêm os R$ 22 milhões destinados ao TJRO?
Os recursos são provenientes de excesso de arrecadação, quando as receitas efetivamente obtidas pelo poder público superam os valores inicialmente estimados no orçamento.
Conforme os anexos da Lei 6.528/2026, o crédito está dividido em duas fontes:
R$ 19.189.837,90: rendimentos de depósitos bancários, provenientes da remuneração de recursos financeiros mantidos em contas.
R$ 2.865.149,70: restituição de despesas primárias de exercícios anteriores, referente a valores que retornaram aos cofres públicos.
A incorporação dessas receitas ao orçamento permite reforçar dotações já existentes, sem criar uma nova programação de despesas.
Recursos serão utilizados em benefícios e indenizações
Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a suplementação será destinada à ação orçamentária 2482, denominada “Assegurar a remuneração, o pagamento de benefícios e despesas de caráter indenizatório aos servidores do PJRO”.
Suplementação será utilizada para atender despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e de servidores (Foto: Lenilson Guedes I Polícia Militar de Rondônia) O objetivo é garantir cobertura orçamentária para compromissos previstos no exercício financeiro de 2026, especialmente despesas relacionadas à folha de pagamento de magistrados e servidores, classificadas como indenizações e restituições.
A medida busca assegurar recursos suficientes para o encerramento do exercício financeiro, conforme as necessidades apontadas pelo Judiciário.
Como funciona o crédito suplementar?
O crédito adicional suplementar é um mecanismo utilizado pela administração pública para reforçar dotações orçamentárias existentes quando os valores inicialmente previstos não são suficientes.
A Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece três modalidades de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. Os suplementares ampliam recursos de despesas já previstas; os especiais atendem despesas sem dotação específica; e os extraordinários são destinados a situações urgentes e imprevisíveis.
Em Rondônia, a Assembleia Legislativa analisa e vota propostas de autorização para abertura de créditos adicionais encaminhadas pelo Poder Executivo, conforme as exigências legais.
Com a sanção da Lei 6.528/2026, o Tribunal de Justiça está autorizado a receber o reforço orçamentário de até R$ 22,05 milhões, observadas as condições previstas na legislação.
Com informações de Eliete Marques
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Fonte: News Rondônia
