O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na segunda-feira (23) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, realize a leitura do requerimento de prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão liminar atende a um mandado de segurança protocolado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana, que denunciou omissão por parte da Mesa Diretora do Congresso. Com o prazo dos trabalhos previsto para encerrar no dia 28 deste mês, a medida garante a continuidade das apurações sobre a autarquia previdenciária.
Em seu despacho, o ministro ressaltou que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais e regimentais, a presidência do Congresso não possui autonomia para ignorar ou obstar o processamento de pedidos de prorrogação. Segundo Mendonça, o rito de recebimento, leitura e publicação de tais requerimentos é um dever administrativo, não cabendo interpretações políticas que prejudiquem o direito de investigação das minorias parlamentares. A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre o funcionamento de comissões de inquérito no Legislativo.
Alegação de Omissão e Ritos do Congresso
O senador Carlos Viana recorreu ao STF após afirmar que Davi Alcolumbre e a Mesa Diretora se recusavam a adotar as providências necessárias para a extensão do prazo da CPMI. A defesa do parlamentar argumentou que houve uma resistência deliberada em receber e ler o pedido de prorrogação nas sessões do Senado ou do Congresso Nacional. Com a determinação judicial, o rito legislativo deve ser cumprido imediatamente, assegurando que o fato determinado que motivou a criação da comissão continue sendo investigado pelos parlamentares.
A decisão de Mendonça ocorre em um momento de articulação política no Congresso, onde a continuidade de investigações sobre órgãos federais gera debates acalorados entre base e oposição. O cumprimento da liminar permite que a CPMI do INSS mantenha seu cronograma de depoimentos e coletas de provas, que corriam o risco de serem interrompidos nesta semana. Agora, cabe à presidência do Senado oficializar a leitura do documento em plenário para que a nova data de encerramento dos trabalhos seja formalizada.
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Fonte: News Rondônia