Algumas empresas têm obtido decisões liminares favoráveis à exclusão da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) da base de cálculo do ICMS, mas especialistas alertam que tais determinações judiciais não dispensam o pagamento do tributo e nem garantem a recuperação de valores caso este tenha sido pago.
