Em Rolim de Moura, um assistido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia foi absolvido da acusação de crime de receptação (compra de produto de origem ilícita), após a instituição comprovar que o bem adquirido por ele é caracterizado como sucata e que não apresenta nenhum indício de tratar-se de produto de crime.
O caso em questão envolve a suposta aquisição de uma motocicleta de origem ilícita, porém, como demonstrado no processo pela Defensoria Pública, em estado de completa deterioração, não apresentando tanque, placa, painel e com diversas peças ausentes, sendo inclusive impróprio para circulação.
Além, disso, como argumenta a DPE-RO, embora o assistido tenha sido condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura sob o argumento de que o valor pago seria irrisório e indicaria origem ilícita, a defesa sustentou que não havia qualquer prova concreta acerca do valor real do bem, tampouco indícios de que se tratasse de produto de crime. Pelo contrário, as provas testemunhais e periciais indicaram que a motocicleta possuía características típicas de sucata oriunda de leilão, o que justificava plenamente o preço pago e afastava qualquer suspeita de ilicitude.
O Tribunal de Justiça de Rondônia, ao julgar o recurso da Defensoria Pública, reconheceu a inexistência de prova de crime antecedente e destacou que a adulteração de sinais identificadores em veículo destinado à sucata não configura, por si só, delito apto a caracterizar a receptação. Com isso, deu provimento ao recurso para absolver o assistido, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal, reafirmando a tese de que a aquisição de bem em estado de sucata, sem comprovação de origem criminosa, não configura crime.
“A atuação da Defensoria foi essencial para demonstrar que o baixo valor pago não indicava ilicitude, mas sim correspondia às condições precárias do bem, completamente desmontado e impróprio para uso. A decisão reforça a necessidade de análise criteriosa das provas no processo penal, evitando condenações baseadas em presunções e assegurando o respeito às garantias fundamentais, especialmente o princípio da presunção de inocência”, destaca Victor Gabriel, assessor da 1ª DPE de Rolim de Moura, que atuou no processo junto ao defensor público Jaime Leônidas. (ASCOM/DPE-RO)
Fonte: Tribuna Popular