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ABSURDO: Rodízio funerário em Porto Velho gera revolta e levanta dúvidas sobre direito de escolha das famílias

A reimplantação do Sistema Eletrônico de Rodízio (Randômetro) pela Central de Óbitos de Porto Velho, prevista pela Portaria publicada em 7 de abril de 2026 pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), está provocando questionamentos entre empresários do setor funerário, juristas e consumidores. O motivo é a aparente contradição entre o que determina a portaria e as informações divulgadas ao público nos painéis instalados na própria Central de Óbitos.
Nos cartazes afixados no local, a Prefeitura informa que o serviço de tanatopraxia — procedimento de preparação e conservação do corpo para velório e sepultamento — deverá ser realizado obrigatoriamente pela funerária contemplada no sistema de rodízio.
Na prática, isso significa que, mesmo que a família tenha confiança em determinada funerária ou já possua relacionamento comercial anterior com uma empresa específica, ela seria obrigada a permitir que outra funerária realize um dos procedimentos mais sensíveis do funeral.
A medida tem sido considerada por diversos setores como uma interferência indevida na liberdade de escolha do consumidor em um momento de extrema fragilidade emocional.
O que diz a própria portaria
O ponto que chama atenção é que a mesma Portaria que regulamenta o rodízio estabelece expressamente, em seu Artigo 1º, parágrafo 3º:
“Fica assegurado ao usuário ou ao seu responsável legal o direito à livre escolha da empresa prestadora de serviços funerários, em estrita observância ao artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.”
O texto ainda determina que a família pode formalizar sua decisão por meio do chamado Termo de Livre Escolha do Contribuinte.
Além disso, o Artigo 2º prevê que famílias que possuam plano funerário, seguro funeral ou contrato semelhante poderão ser atendidas pela empresa vinculada ao respectivo contrato, desde que a escolha seja formalizada.
Para especialistas ouvidos pelo setor, a interpretação literal da norma leva ao entendimento de que o rodízio existe para organizar o mercado e impedir captação indevida de clientes, mas não para retirar do cidadão o direito de escolher quem realizará os serviços.
Cartazes causam controvérsia
Apesar da previsão legal de livre escolha, os painéis informativos instalados na Central de Óbitos apresentam uma mensagem diferente.
Em um dos avisos consta que:
“O serviço de tanatopraxia deverá ser realizado obrigatoriamente pela funerária contemplada através do sistema eletrônico de rodízio.”
Outro cartaz reforça que:
“Ficará estabelecido que a prestação do serviço de tanatopraxia será obrigatoriamente realizada pela funerária sorteada.”
A redação tem sido interpretada por empresários e usuários como uma limitação ao direito do consumidor, especialmente porque a tanatopraxia é uma etapa fundamental do atendimento funerário.
Decisão judicial já tratou da livre escolha
A discussão não é nova.
O tema da liberdade de escolha dos serviços funerários já foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça de Rondônia na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800835-73.2017.8.22.0000, julgada pelo Tribunal Pleno.
A decisão judicial consolidou entendimento de que a regulamentação dos serviços funerários não pode suprimir direitos do consumidor nem criar mecanismos que impeçam a livre contratação da empresa desejada pela família.
Por essa razão, juristas avaliam que qualquer interpretação administrativa que imponha exclusividade a uma funerária específica pode acabar gerando novos questionamentos judiciais.
Momento de dor exige respeito à família
A morte de um ente querido é um dos momentos mais delicados enfrentados por qualquer família. Nesse contexto, especialistas em direito do consumidor destacam que a liberdade de escolha não se resume a uma questão comercial.
A confiança na empresa contratada, o histórico de atendimento, a qualidade dos serviços prestados e até mesmo vínculos religiosos ou culturais podem influenciar a decisão da família.
Por isso, críticos do modelo adotado em Porto Velho argumentam que a busca por isonomia entre as empresas permissionárias não pode se sobrepor ao direito do cidadão de decidir quem cuidará dos procedimentos funerários de seu familiar.
Transparência ou intervenção?
A Prefeitura sustenta que o sistema eletrônico tem como objetivo garantir transparência, impessoalidade, igualdade entre as funerárias credenciadas e evitar o agenciamento irregular de funerais.
No entanto, a controvérsia permanece: se a própria portaria assegura a livre escolha da empresa funerária, por qual motivo os cartazes oficiais informam que a tanatopraxia deve ser realizada obrigatoriamente pela funerária sorteada?
A resposta para essa pergunta poderá definir se o novo sistema será lembrado como um mecanismo de transparência administrativa ou como uma medida que restringe um direito básico do consumidor justamente no momento em que ele mais precisa de liberdade para decidir.
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Fonte: News Rondônia

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