O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira, dia 6 de novembro de 2026, a lei que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A nova legislação estabelece a obrigatoriedade da prova para acompanhar a qualidade dos cursos de medicina e mensurar o desempenho dos estudantes em três etapas ao longo da graduação: no segundo, no quarto e no sexto ano.
A aprovação no Enamed passa a figurar como requisito indispensável para a obtenção do registro e exercício da medicina no país. A exigência legal é aplicável aos discentes que ingressaram no ensino superior a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória original. Graduandos matriculados antes desse marco temporal e médicos com diplomas reconhecidos anteriormente permanecem regidos pelo modelo regulatório precedente.
A aplicação das provas ocorrerá sob coordenação do Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O regramento institui mecanismos de supervisão e regulação estatal para instituições que apresentarem índices insatisfatórios, prevendo sanções como a redução de vagas ofertadas e a suspensão temporária de novos processos seletivos.
Perguntas Frequentes (FAQ) Em quais etapas da graduação o Enamed será aplicado aos estudantes de medicina?
A avaliação ocorrerá de forma progressiva em três momentos do curso: no segundo, no quarto e no sexto ano.
A exigência do Enamed atinge os estudantes já matriculados ou médicos formados?
Não. A obrigatoriedade é restrita aos alunos que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
Quais penalidades podem ser aplicadas às faculdades de medicina com baixo desempenho no exame?
As instituições que registrem resultados insatisfatórios estarão sujeitas a ações de supervisão, redução de vagas e suspensão de vestibulares.
Com informações de Luiz Claudio Ferreira – Repórter da Agência Brasil Veja mais notícias
