A Justiça de Minas Gerais condenou um casal a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a duas crianças após desistir do processo de adoção quando os irmãos já viviam sob sua guarda havia cerca de dez meses, de acordo com o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). Cabe recurso.
