A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na terça-feira (3), o Projeto de Lei 1.569/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional especial de até R$ 69.020.025,62 para custear o benefício especial destinado a servidores estaduais que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, prevê o remanejamento de recursos já existentes no orçamento da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A medida não representa aumento da arrecadação estadual, mas uma mudança na destinação de valores previstos para 2026.
O objetivo é garantir disponibilidade orçamentária para o pagamento do benefício previsto na Lei Estadual 5.348, de 19 de maio de 2022, e regulamentado pelo Decreto 31.877, de 31 de julho de 2026.
Quem poderá receber o benefício?
A medida contempla servidores efetivos do Poder Executivo estadual admitidos até 5 de novembro de 2018, que ainda não tenham preenchido os requisitos para aposentadoria e optem voluntariamente pela migração para o Regime de Previdência Complementar.
O benefício especial tem natureza indenizatória e busca compensar financeiramente os servidores que contribuíram para o regime previdenciário anterior e decidirem aderir ao novo modelo.
O valor será calculado individualmente, considerando o histórico de contribuições e os critérios previstos na legislação estadual. O pagamento ficará sob responsabilidade da Sefin e dependerá do cumprimento dos requisitos legais e da disponibilidade orçamentária.
De onde vêm os R$ 69 milhões?
Os recursos serão obtidos por meio da anulação de uma dotação da própria Sefin, originalmente destinada à ação “Assegurar os recursos para os aportes periódicos ao RPPS estadual”.
Com a aprovação do projeto, o montante poderá ser transferido para uma nova ação orçamentária, denominada “Assegurar o benefício especial aos servidores migrados para o Regime de Previdência Complementar”.
O remanejamento altera a finalidade de aplicação dos recursos, sem representar uma nova receita para o Estado.
Diferença entre RPPS e previdência complementar
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é responsável pela previdência dos servidores públicos efetivos, com regras específicas de contribuição e concessão de benefícios.
Já o Regime de Previdência Complementar (RPC) permite a formação de uma renda adicional para a aposentadoria, por meio de contribuições realizadas ao longo da vida profissional.
Em Rondônia, a legislação prevê a migração voluntária de determinados servidores para o regime complementar, com condições específicas e possibilidade de recebimento do benefício especial.
Como funciona a autorização legislativa?
A abertura de créditos adicionais especiais depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois permite incluir no orçamento despesas que não possuem dotação específica na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a aprovação do PL 1.569/2026, o Poder Executivo fica autorizado a realizar a alteração orçamentária prevista no projeto, observadas as condições legais.
As sessões da Alero ocorrem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar presencialmente ou pelos canais da TV Assembleia, no canal 7.2, e pelo YouTube.
Com informações de Eliete Marques | Jornalista Secom ALE/RO Veja mais notícias
Fonte: News Rondônia
