Com a realização do segundo turno das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a recomendação para que os cidadãos levem uma “cola eleitoral” em papel manuscrito ou impresso com o número do seu candidato até a urna. A medida visa evitar equívocos no momento da digitação que possam resultar na anulação involuntária do voto.
A orientação ganha relevância após episódios registrados no primeiro turno em diversos pontos do país. No Distrito Federal, cerca de 26 mil eleitores digitaram o número 22 para o governo distrital, partido sem candidatura própria ao cargo na região, em vez de digitarem o número 11, o que levou à anulação dos votos e contribuiu para a realização do segundo turno. Situação semelhante ocorreu no Rio de Janeiro, onde 204 mil eleitores digitaram 13 acreditando votar no candidato apoiado pela legenda, quando o número correto para a chapa era 55.
A Justiça Eleitoral relembra que é estritamente proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas ou qualquer dispositivo eletrônico de gravação. Os equipamentos devem ser entregues obrigatoriamente aos mesários antes de se dirigir à urna. O descumprimento da regra impede o exercício do voto e sujeita o infrator a sanções legais.
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O título de eleitor físico não é obrigatório, mas a apresentação do aplicativo e-Título com foto atualizada é válida para a identificação perante a mesa receptora.
Perguntas Frequentes (FAQ) É permitido levar a cola eleitoral em papel para a cabine de votação?
Sim. A legislação eleitoral autoriza e recomenda o uso de anotações em papel para garantir a digitação correta do número do candidato.
Posso utilizar o celular para consultar o número do meu candidato na cabine?
Não. Celulares e equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine de votação e devem ser entregues aos mesários antes de votar.
Quais documentos são aceitos para identificação do eleitor na seção?
Documentos oficiais com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou o aplicativo e-Título com fotografia.
O que acontece caso o eleitor digite um número de partido sem candidato concorrendo ao cargo?
O voto é computado como nulo pela urna eletrônica e não pode ser revertido após a confirmação.
Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
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